PORTARIA 143/2014
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2014/00143 de 9 de abril de 2014 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei nº 11.788, de 25/09/2008, nos artigos 31 e 38 da Resolução nº 39, de 12/12/2008, do Conselho da Justiça Federal, e o que consta n...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2014
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PORTARIA 143/2014 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2014-04-15T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2014/00143 de 9 de abril de 2014 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei nº 11.788, de 25/09/2008, nos artigos 31 e 38 da Resolução nº 39, de 12/12/2008, do Conselho da Justiça Federal, e o que consta no TRF2-MEM-2014/01986, RESOLVE: I - FIXAR, a partir de 01.02.2014, o valor diário do Auxílio-Transporte para os estagiários da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da 2ª Região, da seguinte forma: a) no Estado do Espírito Santo - R$ 4,90 (quatro reais e noventa centavos); b) no Estado do Rio de Janeiro - R$ 6,00 (seis reais). II - O valor corresponderá ao mês comercial de 22 (vinte e dois) dias úteis, sendo pago no mês subsequente ao da realização do estágio e descontados, proporcionalmente, os dias de ausência, inclusive o recesso remunerado. III - Os valores fixados no item I, alíneas a e b, serão reajustados, mediante Portaria, quando houver modificação no valor da tarifa utilizada como base para fixação dos valores de auxílio-transporte para estagiários. IV - Fica revogada a Portaria nº TRF2-PTP-2013/00302, de 20.04.2013, a partir de 01.02.2014. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - SERGIO SCHWAITZER Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=173147 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2014/00143 de 9 de abril de 2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei nº 11.788, de 25/09/2008, nos artigos 31 e 38 da Resolução nº 39, de 12/12/2008, do Conselho da Justiça Federal, e o que consta no TRF2-MEM-2014/01986, RESOLVE:
I - FIXAR, a partir de 01.02.2014, o valor diário do Auxílio-Transporte para os estagiários da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da 2ª Região, da seguinte forma:
a) no Estado do Espírito Santo - R$ 4,90 (quatro reais e noventa centavos);
b) no Estado do Rio de Janeiro - R$ 6,00 (seis reais).
II - O valor corresponderá ao mês comercial de 22 (vinte e dois) dias úteis, sendo pago no mês subsequente ao da realização do estágio e descontados, proporcionalmente, os dias de ausência, inclusive o recesso remunerado.
III - Os valores fixados no item I, alíneas a e b, serão reajustados, mediante Portaria, quando houver modificação no valor da tarifa utilizada como base para fixação dos valores de auxílio-transporte para estagiários.
IV - Fica revogada a Portaria nº TRF2-PTP-2013/00302, de 20.04.2013, a partir de 01.02.2014.
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