PORTARIA 76/2014

PORTARIA Nº TRF2-PTP-2014/00076 de 21 de fevereiro de 2014 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 9º, § 1º da Lei nº 11.416/2006 e artigo 30 da Resolução n.º 43, de 19 de dezembro de 2008, do Conselho da Justiç...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2014
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spelling PORTARIA 76/2014 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2014-03-07T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2014/00076 de 21 de fevereiro de 2014 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 9º, § 1º da Lei nº 11.416/2006 e artigo 30 da Resolução n.º 43, de 19 de dezembro de 2008, do Conselho da Justiça Federal, bem como o determinado no §1º do artigo 1º da Portaria Conjunta nº 4, de 8 de outubro de 2013, do STF, CNJ, Tribunais Superiores, CJF, CSJT e TJDFT, que regulamenta a aplicação da Lei nº 12.774/2012, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo T2-PES-2012/01208, RESOLVE : CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL aos servidores pertencentes ao Quadro de Pessoal deste Tribunal que foram aprovados na avaliação do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho Funcional - SIADES em janeiro de 2014, implementando as condições previstas nos artigos 16 e 20 da Resolução n.º 43, de 19 de dezembro de 2008, do Conselho da Justiça Federal, na forma estabelecida no anexo desta Portaria. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - SERGIO SCHWAITZER Presidente Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=173194
institution TRF 2ª Região
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description PORTARIA Nº TRF2-PTP-2014/00076 de 21 de fevereiro de 2014 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 9º, § 1º da Lei nº 11.416/2006 e artigo 30 da Resolução n.º 43, de 19 de dezembro de 2008, do Conselho da Justiça Federal, bem como o determinado no §1º do artigo 1º da Portaria Conjunta nº 4, de 8 de outubro de 2013, do STF, CNJ, Tribunais Superiores, CJF, CSJT e TJDFT, que regulamenta a aplicação da Lei nº 12.774/2012, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo T2-PES-2012/01208, RESOLVE : CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL aos servidores pertencentes ao Quadro de Pessoal deste Tribunal que foram aprovados na avaliação do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho Funcional - SIADES em janeiro de 2014, implementando as condições previstas nos artigos 16 e 20 da Resolução n.º 43, de 19 de dezembro de 2008, do Conselho da Justiça Federal, na forma estabelecida no anexo desta Portaria. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - SERGIO SCHWAITZER Presidente Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s).
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