| Resumo: |
PORTARIA SJRJ Nº 277, DE 30 DE julho DE 2025
O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
INSTAURAR Sindicância, que deverá apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam no Processo nº 0023910-43.2025.4.02.8001, oriundo da 2ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Considerando que o acusado já não se encontra lotado na unidade jurisdicional, e ainda pelas demais circunstâncias do caso concreto, que tornam inviável a apuração na própria Vara Federal, a sindicância será conduzida por uma das comissões disciplinares da DIRFO, nos termos do artigo 24, par. 1º , da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
Fixa-se o prazo para conclusão da presente sindicância em 30 (trinta) dias, admitida desde logo a prorrogação a que se refere o artigo 145, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90, em caso de necessidade.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
RENATO CÉSAR PESSANHA DE SOUZA
Juiz Federal - Diretor do Foro
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
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