RESOLUÇÃO 79/2025

Altera a estrutura organizacional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025
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spelling RESOLUÇÃO 79/2025 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-08-01T00:00:00Z Português Altera a estrutura organizacional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Resolução TRF2 Nº 79, DE 31 DE julho DE 2025. Altera a estrutura organizacional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando: - o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em comissão e as funções comissionadas de seu Quadro Pessoal, observando que é vedada a transformação de funções em cargos e vice-versa; - a indispensável gestão eficaz dos recursos humanos do quadro de pessoal da Justiça Federal da 2ª Região; - a inexistência de aumento de despesa, - o disposto nos Processos SEI nº 0004219-46.2025.4.02.8000 e nº 0013769-65.2025.4.02.8000, RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º Alterar a estrutura organizacional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos desta Resolução, conforme artigos seguintes. Art. 2º Na estrutura da Diretoria-Geral (DG), extinguir a Assessoria de Gestão Administrativa (AGEA), remanejando o cargo em comissão CJ-1, Assessor(a), para a Assessoria de Governança de Contratações (AGOC). Art. 3º Na estrutura da Diretoria-Geral (DG), remanejar o cargo em comissão CJ-2, Assessor(a), da Assessoria de Governança de Contratações (AGOC) para a Assessoria Jurídica (AJUR). Art. 4º Alterar a denominação da Assessoria Jurídica (AJUR) da estrutura da Diretoria-Geral (DG) para Assessoria Jurídica, Técnica e de Assuntos Administrativos (AJUT). Parágrafo único. Independentemente das atribuições específicas, os assessores trabalharão em regime de cooperação, respondendo qualquer um deles, no caso de necessidade de serviço, pelas atividades da Assessoria. Art. 5º Excluir 1 (uma) função comissionada de Assistente V (FC-05) da estrutura da Assessoria de Governança de Contratações (AGOC) vinculada à Diretoria-Geral (DG), transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica do Tribunal. Art. 6º Criar a Seção de Monitoramento (SECMON), FC-05, subordinando-a à Secretaria de Atividades Administrativas (SAT), utilizando saldo financeiro proveniente da reserva técnica do Tribunal. Art. 7º Alterar a denominação das seguintes unidades vinculadas à Assessoria de Governança, Gestão Estratégica, Conformidade e Inovação (AGOV) da estrutura da Diretoria-Geral (DG): I – de Coordenadoria de Projetos, Gestão por Processos e Gestão Socioambiental (COGESA) para Coordenadoria de Projetos, Gestão por Processos, Gestão Socioambiental e Acessibilidade (COGESA); II – de Coordenadoria de Inovação e Desenvolvimento Institucional (CINOVA) para Coordenadoria de Inovação (CINOVA); III – de Assessoria de Normatização (ANOR) para Assessoria de Desenvolvimento Organizacional (ADOR). Art. 8º Extinguir as seguintes unidades da estrutura da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica do Tribunal: I – Seção de Residência (SERES), FC-05; II – Setor de Lotação (SETLOT), FC-04; III – Setor de Avaliação de Desempenho Funcional (SETADF), FC-04. Art. 9º Criar as seguintes unidades na estrutura da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), utilizando saldo financeiro proveniente da reserva técnica do Tribunal: I – Seção de Lotação (SECLOT), FC-05, subordinando-a à Subsecretaria de Provimento, Cadastro, Movimentação e Avaliação de Servidores (SCAM); II – Seção de Avaliação e Desempenho Funcional (SECADF), FC-05, subordinando-a à Subsecretaria de Provimento, Cadastro, Movimentação e Avaliação de Servidores (SCAM). Art. 10. Excluir 2 (duas) funções comissionadas de Assistente I (FC-01) da estrutura da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica do Tribunal. Art. 11. Incluir 1 (uma) função comissionada de Assistente III (FC-03) e 2 (duas) funções comissionadas de Assistente II (FC-02) na estrutura da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), utilizando saldo financeiro proveniente da reserva técnica do Tribunal. Art. 12. Extinguir 1 (um) cargo em comissão CJ-1, Assessor(a), vinculado à Assessoria de Apoio Especializado (AESP) da estrutura do Gabinete da Presidência, remanejando o saldo financeiro para a reserva técnica do Tribunal. Art. 13. Transformar 1 (um) cargo em comissão CJ-1, Diretor(a) de Departamento, vinculado ao Departamento de Polícia Judicial (DPJUD) da estrutura do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), em 1 (um) cargo em comissão CJ-2, Diretor(a) de Departamento, utilizando saldo financeiro proveniente da reserva técnica do Tribunal. Art. 14. O saldo remanescente decorrente das alterações dispostas nos arts. 12 e 13 fica destinado à oportuna utilização pelo Gabinete da Presidência. Art. 15. As competências das unidades criadas e renomeadas deverão ser apresentadas à Diretoria-Geral (DG) em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data dos efeitos desta Resolução. Art. 16. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=173218
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