| Resumo: |
PORTARIA COR/TRF2 Nº 502, DE 30 DE julho DE 2025
O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no Ofício SJRJ 1150429, Processo SEI 0024290-66.2025.4.02.8001, do Juiz Federal CARLOS ADRIANO MIRANDA BANDEIRA, Titular da da 04ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro/SJRJ, RESOLVE:
I – Cancelar, a pedido, o período referente ao abono pecuniário de dez dias (10/08/2025 a 19/08/2025), concernente ao período de férias de 2025-1, anteriormente consignadas para o interregno de 21/07/2025 a 19/08/2025, que serão, assim, usufruídas na integralidade. Deve ser ressaltado que, tendo a SEPMAG já efetivado o pagamento, cumprirá ao setor responsável a devida compensação;
II – Alterar, a pedido, a Portaria SEI COR/TRF2 Nº 5, de 29 de novembro de 2024, Processo SEI 0003700-08.2024.4.02.8000, que aprovou a Escala de Férias dos Juízes da Justiça Federal de 1º Grau da 2ª Região, referente ao ano de 2025, no que tange às férias do Magistrado, para fazer constar que as férias referentes ao ano civil 2025-2, anteriormente marcadas para o período de 27/10/2025 a 25/11/2025, com abono pecuniário nos 10 (dez) últimos dias e sem antecipação da remuneração, serão gozadas no período de 20/08/2025 a 18/09/2025, com abono pecuniário nos 10 (dez) últimos dias (09/09/2025 a 18/09/2025) e sem antecipação da remuneração.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FIRLY NASCIMENTO FILHO
Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região
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