PORTARIA 501/2025
PORTARIA COR/TRF2 Nº 501, DE 30 DE julho DE 2025 O Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso das atribuições legais, considerando o Despacho TRF2 1069023, Processo SEI 0011672-92.2025.4.02.8000, RESOLVE: REVOGAR a Portaria COR/T...
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2025
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 501/2025 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-08-01T00:00:00Z Português PORTARIA COR/TRF2 Nº 501, DE 30 DE julho DE 2025 O Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso das atribuições legais, considerando o Despacho TRF2 1069023, Processo SEI 0011672-92.2025.4.02.8000, RESOLVE: REVOGAR a Portaria COR/TRF2 Nº 483, Processo SEI 0011672-92.2025.4.02.8000, que autorizou o afastamento da Juíza Federal ENARA DE OLIVEIRA OLIMPIO RAMOS PINTO, Titular da 2ª Vara Federal Cível de Vitória/SJES, no período de 13/08/2025 a 10/11/2025 (90 dias), para, com prejuízo do exercício da jurisdição no juízo de origem, elaboração de tese de doutorado em Direitos e Garantias Fundamentais na Faculdade de Direito de Vitória (FDV). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FIRLY NASCIMENTO FILHO Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=173223 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA COR/TRF2 Nº 501, DE 30 DE julho DE 2025
O Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso das atribuições legais, considerando o Despacho TRF2 1069023, Processo SEI 0011672-92.2025.4.02.8000, RESOLVE:
REVOGAR a Portaria COR/TRF2 Nº 483, Processo SEI 0011672-92.2025.4.02.8000, que autorizou o afastamento da Juíza Federal ENARA DE OLIVEIRA OLIMPIO RAMOS PINTO, Titular da 2ª Vara Federal Cível de Vitória/SJES, no período de 13/08/2025 a 10/11/2025 (90 dias), para, com prejuízo do exercício da jurisdição no juízo de origem, elaboração de tese de doutorado em Direitos e Garantias Fundamentais na Faculdade de Direito de Vitória (FDV).
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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