PORTARIA 465/2025
PORTARIA PRES/TRF2 Nº 465, DE 16 DE julho DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo SEI nº 0003118-68.2025.4.02.8001, RESOLVE: I - REMOVER, a pedido, por motivo de saúde de...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2025
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PORTARIA 465/2025 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-08-01T00:00:00Z Português PORTARIA PRES/TRF2 Nº 465, DE 16 DE julho DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo SEI nº 0003118-68.2025.4.02.8001, RESOLVE: I - REMOVER, a pedido, por motivo de saúde de dependente, o servidor NILTON BARBOZA DE CASTRO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para a Seção Judiciária da Bahia, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para lotação na Subseção Judiciária de Irecê, nos termos do artigo 36, parágrafo único, inciso III, alínea b, da Lei nº 8.112/1990, e Resolução nº 776, de 28/06/2022, do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar do término do trânsito. II - CONCEDER 20 (vinte) dias de trânsito ao referido servidor, nos termos do artigo 18 da Lei nº 8.112/1990, com a redação dada pela Lei nº 9.527/1997. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=173240 |
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PORTARIA PRES/TRF2 Nº 465, DE 16 DE julho DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo SEI nº 0003118-68.2025.4.02.8001, RESOLVE:
I - REMOVER, a pedido, por motivo de saúde de dependente, o servidor NILTON BARBOZA DE CASTRO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para a Seção Judiciária da Bahia, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para lotação na Subseção Judiciária de Irecê, nos termos do artigo 36, parágrafo único, inciso III, alínea b, da Lei nº 8.112/1990, e Resolução nº 776, de 28/06/2022, do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar do término do trânsito.
II - CONCEDER 20 (vinte) dias de trânsito ao referido servidor, nos termos do artigo 18 da Lei nº 8.112/1990, com a redação dada pela Lei nº 9.527/1997.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
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