PORTARIA 27/2025
Dispõe sobre a constituição, as atribuições e o funcionamento das Comissões Temáticas da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região (EMARF).
| Autor principal: | Escola da Magistratura Regional Federal (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2025
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 27/2025 Escola da Magistratura Regional Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-08-04T00:00:00Z Português Dispõe sobre a constituição, as atribuições e o funcionamento das Comissões Temáticas da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região (EMARF). PORTARIA EMARF/TRF2 Nº 27, DE 25 DE julho DE 2025 Dispõe sobre a constituição, as atribuições e o funcionamento das Comissões Temáticas da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região (EMARF). O DIRETOR-GERAL DA ESCOLA DA MAGISTRATURA REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS Art. 1º. A constituição, atribuições e funcionamento das Comissões Temáticas da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região (EMARF) serão regidos de acordo com as disposições estabelecidas nesta Portaria. Art. 2º. Para os fins previstos nesta Portaria, entende-se por: I - Comissão Temática: grupos de profissionais indicados para auxiliar o trabalho acadêmico da Escola em temas de interesse específicos, com a finalidade de desenvolver ações formativas relacionadas ao aperfeiçoamento dos Juízes Federais. II - Presidente da Comissão Temática: quem representa e dirige a Comissão Temática. III – Vice-Presidente da Comissão Temática: poderá auxiliar o Presidente na condução dos trabalhos da Comissão e substituí-lo em suas ausências ou impedimentos, quando designado ou conforme a conveniência da Comissão. IV - Coordenador da Comissão Temática: quem organiza, planeja e encaminha as ações formativas pertinentes à respectiva Comissão, em colaboração com o Presidente que o designará. V - Coordenador Pedagógico: quem concebe e executa o projeto pedagógico, abrangendo a seleção, acompanhamento e supervisão dos docentes e a avaliação das ações formativas, desde a submissão do plano de curso até a conclusão dos procedimentos para a sua execução. VI – Membro da Comissão Temática: quem colabora com as atividades e planejamento pedagógico das ações formativas da respectiva Comissão Temática. CAPÍTULO II DAS COMISSÕES TEMÁTICAS Art. 3º. As especializações e composições das Comissões Temáticas da EMARF serão definidas em ato próprio do Diretor-Geral. Art. 4º. Cada Comissão Temática é composta por um Presidente, um Coordenador e pelos demais integrantes, podendo contar, facultativamente, com um Vice-Presidente, todos designados por meio de ato do Diretor-Geral da EMARF. CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES E PROCEDIMENTOS Art. 5º. Às Comissões Temáticas incumbe desenvolver atividades relacionadas ao aperfeiçoamento dos Juízes Federais e, subsidiariamente, dos demais profissionais com atuação na Justiça Federal, em especial: I - Elaborar e apresentar a Previsão Anual de ações formativas específicas de sua temática para avaliação da Diretoria da Escola; II - Executar cada uma de suas propostas de ações formativas aprovadas pela Diretoria da Escola; III - Dirigir e coordenar as atividades relativas às ações formativas que serão oferecidas; IV – Convidar e orientar os docentes a cumprirem a temática proposta. §1º A Previsão Anual de ações formativas e suas respectivas propostas deverão ser encaminhadas à EMARF, conforme prazo e critérios estabelecidos por meio de ato do Diretor-Geral da EMARF. § 2º Os temas de cada ação formativa devem ser escolhidos de acordo com as necessidades específicas dos Juízes Federais, com foco no desenvolvimento de suas competências e alinhadas às diretrizes estabelecidas em resoluções e recomendações do Conselho Nacional de Justiça. Art. 6º. Todas as proposições, sejam da Previsão Anual ou de ações formativas, deverão ser feitas, preferencialmente, em formulários próprios definidos e fornecidos pela EMARF. Art. 7º. Incumbe ao Presidente da Comissão Temática: I – Representar a Comissão; II - Dirigir as atividades da Comissão, podendo delegar funções aos demais integrantes, com exceção da própria função da presidência, que é regulada nas disposições seguintes. III – Designar, quando entender conveniente, membros da Comissão para o desempenho de funções específicas, respeitadas as competências previstas nesta Portaria. Art. 8º. Incumbe ao Vice-Presidente da Comissão Temática, quando houver designação: I – Substituir o Presidente nos seus impedimentos ou ausências. II – Organizar e planejar as atividades e ações formativas, em conjunto com o Presidente e o Coordenador. Art. 9º. Incumbe ao Coordenador da Comissão Temática organizar e planejar as atividades e ações formativas, em conjunto com o Presidente e o Vice-Presidente, quando este for designado, e demais atos que lhes forem atribuídos. Art. 10. Cabe ao Coordenador Pedagógico preencher e encaminhar à EMARF os formulários para credenciamento ou os elementos necessários para o respectivo preenchimento. Art. 11. As ações formativas da EMARF serão, em regra, credenciadas na Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM). §1º A ação formativa que não seja objeto de credenciamento deverá ser submetida à autorização da Diretoria-Geral da EMARF. § 2º Para fins de credenciamento ou autorização, o corpo técnico da EMARF fornecerá ao Coordenador da ação os formulários e as orientações necessárias, auxiliando-o nas diligências pertinentes. Art. 12. São atribuições do Coordenador Pedagógico: I – Planejar as ações formativas, estabelecendo os conteúdos a serem ministrados por cada docente. II - Encaminhar o projeto pedagógico à EMARF, preferencialmente após a concordância prévia dos docentes envolvidos, inclusive quanto às condições para a contratação na ação formativa. III – Encaminhar os dados de contato dos docentes para a Escola ou a orientação no sentido de como o contato com o docente deve ser realizado. Art. 13. Incumbe ao Coordenador Pedagógico da ação formativa ou ao corpo técnico da EMARF, conforme prévio ajuste, informar ao docente convidado sobre a documentação requerida pela Escola para sua contratação. §1º Compete ao corpo técnico da EMARF zelar pelos prazos, procedimentos e demais providências necessárias à instrução do processo administrativo, incluindo o empenho e o pagamento, bem como a adoção das diligências relativas a passagens, diárias e deslocamentos, quando for o caso. §2º Em caso de necessidade de emissão de passagem aérea, esta deverá ser adquirida com a maior antecedência possível. §3º O docente que optar por renunciar à remuneração relativa à docência na Escola deverá formalizar sua decisão por meio do procedimento indicado pela EMARF. Art. 14. Compete a cada Comissão Temática organizar e executar, anualmente, ações formativas, devendo apresentar suas propostas com antecedência razoável para análise da EMARF quanto à conveniência, pertinência técnico-pedagógica e viabilidade orçamentária, conforme calendário estabelecido pelo Diretor-Geral. §1º A proposta poderá ser submetida previamente ao Diretor de Cursos e Pesquisas para parecer. §2º O descumprimento do disposto no caput deste artigo poderá ensejar a substituição de seus membros ou a dissolução da Comissão pelo Diretor-Geral da EMARF. §3º O envio da previsão ou proposta de ação formativa não assegura a sua realização, estando sua execução condicionada à aprovação do Diretor-Geral. Art. 15. Para efeito de execução, sugere-se que a ação formativa conte com um mínimo de 10 (dez) magistrados inscritos, observando o interesse e a conveniência da Administração, sendo 5 (cinco) prioritariamente da 2ª Região. §1º Na hipótese de não se atingir o número mínimo de inscritos indicado no parágrafo anterior, o Diretor-Geral deliberará sobre a realização do curso. §2º O prazo para a formação da turma se encerrará 5 (cinco) dias úteis antes da data de início da ação formativa, podendo ser prorrogado até o início do curso, a critério do Diretor-Geral. §3º A EMARF poderá, por razões de conveniência e oportunidade, compartilhar vagas com outras instituições acadêmicas, jurídicas e profissionais, cabendo à própria Escola definir, em cada situação, os termos e condições da gestão compartilhada. Art. 16. Compete à EMARF a seleção dos canais de divulgação de suas ações formativas, podendo, para tanto, contar com o apoio de outras instituições e órgãos. Art. 17. Os formulários das ações formativas destinados ao credenciamento na ENFAM ou à autorização da EMARF deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data de início da primeira atividade programada. Art. 18. Incumbe aos docentes a avaliação dos discentes nas ações formativas, cabendo ao Coordenador Pedagógico da referida ação encaminhar relatório para EMARF, em conformidade com as normas da ENFAM e do Conselho das Escolas da Magistratura Federal (CEMAF). CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 19. As ações formativas destinadas apenas à autorização da EMARF e propostas fora do âmbito das Comissões Temáticas da EMARF estarão sujeitas às mesmas regras desta portaria. Art. 20. Os casos omissos serão decididos pelo Diretor-Geral da EMARF. Art. 21. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº TRF2-PTE-2024/00043, de 13 de maio de 2024. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Diretor-Geral da EMARF http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=173252 |
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