PORTARIA 1/2025
Institui o Grupo de Trabalho responsável pelo desenvolvimento de BI (Business Intelligence) sobreos casos relativos à subtração internacional de crianças no âmbito da Justiça Federal brasileira.
| Autor principal: | Coordenadoria Nacional dos Juízes de Enlace para a Convenção da Haia de 1980 |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2025
|
| Obter o texto integral: |
|
| id |
trf2_173270 |
|---|---|
| recordtype |
trf2 |
| spelling |
PORTARIA 1/2025 Coordenadoria Nacional dos Juízes de Enlace para a Convenção da Haia de 1980 Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-08-04T00:00:00Z Português Institui o Grupo de Trabalho responsável pelo desenvolvimento de BI (Business Intelligence) sobreos casos relativos à subtração internacional de crianças no âmbito da Justiça Federal brasileira. PORTARIA Nº 001/2025, de 28 de julho de 2025 Institui o Grupo de Trabalho responsável pelo desenvolvimento de BI (Business Intelligence) sobreos casos relativos à subtração internacional de crianças no âmbito da Justiça Federal brasileira. O COORDENADOR NACIONAL DA REDE DE JUÍZES DA HAIA PARA A CONVENÇÃO DAHAIA SOBRE ASPECTOS CIVIS DA SUBTRAÇÃO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS, no uso de suasatribuições, e CONSIDERANDO o disposto no Ofício n. 1567938/PRES.STF, de 03 de maio de 2021, noqual o Presidente do Supremo Tribunal Federal indicou os Desembargadores Federais para atuaremcomo Juízes de Enlace no Brasil; CONSIDERANDO as previsões contidas no art. 26, da Resolução n° 449, de 30 de março de 2022, em especial o §§ 1°, III, VII e 2°, que preveem as atribuições dos juízes de enlace para a Convenção da Haia no Brasil de estabelecer comunicações diretas com juízes brasileiros relacionadas com casos específicos, com o objetivo de colaborar para a solução de impasses que impeçam a regular aplicação da Convenção no Brasil, realizando reuniões periódicas de acompanhamento das causas em andamento com os respectivos magistrados de primeira e segunda instância;" e de "identificar dificuldades e problemas que possam surgir no curso do processo e estejam relacionadas com o pedido oriundo da autoridade central estrangeira"; CONSIDERANDO que compete ao Coordenador da Rede brasileira dos Juízes da Haia, além das atribuições conferidas aos juízes de enlace, "estabelecer contatos com congêneres, autoridades centrais e outras autoridades no exterior, no interesse da Convenção e com a Conferência da Haia de Direito Internacional Privado" e "coordenar a atuação dos juízes de enlace"; CONSIDERANDO o que foi deliberado, por unanimidade, na reunião do Grupo deTrabalho no âmbito da Rede dos Juízes brasileiros em razão da Portaria n° 001/2024, ocorrida no dia 02 de maio de 2025; RESOLVE, Art. 1º. Instituir Grupo de Trabalho com o objetivo de propor, elaborar e implementarsoluções de Business Intelligence para a gestão e monitoramento dos casos relativos à subtração internacional de crianças apreciados pela Justiça Federal, consolidando decisões, sentenças, ementas e votos sobre a aplicação da Convenção de 1980. Art.2º. O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes membros: I – Desembargadora Daniele Maranhão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região; II – Juíza Federal Luisa Ferreira Lima Almeida, da 21ª Vara Federal de Salvador, da Seção Judiciária da Bahia; III – Desembargador Guilherme Calmon Nogueira da Gama, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; IV – Desembargador Theophilo Antonio Miguel Filho, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; V – Juiz Federal Mauro Luís Rocha Lopes, da 2ª Vara Federal, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro; VI – Desembargadora Inês Virgínia Prado Soares, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região; VII – Juiz Federal Bruno César Lorencini, da 5ª Vara Federal de Guarulhos, da Seção Judiciária de São Paulo; VIII – Desembargador Fernando Quadros da Silva, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região; IX – Juiz Federal Paulo Cristovão de Araújo Silva Filho, da 2ª Vara Federal de Joinville, da Seção Judiciária de Santa Catarina; X – Desembargador Rogério de Meneses Fialho Moreira, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região; XI – Juiz Federal João Pereira de Andrade Filho, da 1ª Vara Federal de João Pessoa, da Seção Judiciária da Paraíba; XII – Desembargador Pedro Felipe de Oliveira Santos, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região; XIII – Juiz Federal Fernando Cezar Carrusca Vieira, da 1ª Vara Federal de Belo Horizonte, da Seção Judiciária de Minas Gerais. Art. 3º. O Grupo de Trabalho terá prazo de duração de 90 (noventa) dias, suscetível de prorrogação por motivo justificado, por mais um período, para apresentar propostas de soluções operacionais que aprimorem o mapeamento e a consolidação de dados processuais e atos decisórios relacionados aos casos da Convenção da Haia de 1980 na Justiça Federal. Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Coordenador Nacional da Rede de Juízes da Haia http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=173270 |
| institution |
TRF 2ª Região |
| collection |
TRF 2ª Região |
| language |
Português |
| description |
Institui o Grupo de Trabalho responsável pelo desenvolvimento de BI (Business Intelligence) sobreos casos relativos à subtração internacional de crianças no âmbito da Justiça Federal brasileira. |
| format |
Ato normativo |
| author |
Coordenadoria Nacional dos Juízes de Enlace para a Convenção da Haia de 1980 |
| spellingShingle |
Coordenadoria Nacional dos Juízes de Enlace para a Convenção da Haia de 1980 PORTARIA 1/2025 |
| title |
PORTARIA 1/2025 |
| title_short |
PORTARIA 1/2025 |
| title_full |
PORTARIA 1/2025 |
| title_fullStr |
PORTARIA 1/2025 |
| title_full_unstemmed |
PORTARIA 1/2025 |
| title_sort |
portaria 1/2025 |
| publisher |
Tribunal Regional Federal (2. Região) |
| publishDate |
2025 |
| url |
http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=173270 |
| _version_ |
1867375168372867072 |
| score |
12,522871 |