ATO 632/2025
ATO PRES/TRF2 Nº 632, DE 01 DE AGOSTO DE 2025. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo SEI nº 0010901-17.2025.4.02.8000, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 29/05/2025, o cargo efet...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2025
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ATO 632/2025 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-08-06T00:00:00Z Português ATO PRES/TRF2 Nº 632, DE 01 DE AGOSTO DE 2025. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo SEI nº 0010901-17.2025.4.02.8000, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 29/05/2025, o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, Classe A, Padrão 1, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, ocupado pela servidora LETÍCIA GONÇALVES DOS SANTOS, em razão de posse em outro cargo público inacumulável, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 1990, em interpretação conjunta com a Resolução nº 03, de 2008, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=173299 |
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ATO PRES/TRF2 Nº 632, DE 01 DE AGOSTO DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo SEI nº 0010901-17.2025.4.02.8000, RESOLVE:
DECLARAR VAGO, a partir de 29/05/2025, o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, Classe A, Padrão 1, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, ocupado pela servidora LETÍCIA GONÇALVES DOS SANTOS, em razão de posse em outro cargo público inacumulável, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 1990, em interpretação conjunta com a Resolução nº 03, de 2008, do Conselho da Justiça Federal.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
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