PROVIMENTO 126/1997

PROVIMENTO Nº 126 DE 19 DE NOVEMBRO DE 1997 O Excelentíssimo Doutor ALBERTO NOGUEIRA, Vice-Presidente e Corregedor-Geral do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO que compete ao vice-Presidente-Corregedor aprovar a escala de...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1997
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Resumo: PROVIMENTO Nº 126 DE 19 DE NOVEMBRO DE 1997 O Excelentíssimo Doutor ALBERTO NOGUEIRA, Vice-Presidente e Corregedor-Geral do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO que compete ao vice-Presidente-Corregedor aprovar a escala de férias dos Juízes de primeiro grau da Região, bem como designar-lhes substitutos durante seus afastamentos, férias e impedimentos ocasionais (Art. 17, VI, do RITRF-2ª Região); CONSIDERANDO que a indicação de períodos de férias para serem usufruídos oportunamente dificultam um eficaz planejamento com relação às designações de substitutos a serem efetuadas; CONSIDERANDO que compete ao Vice-Presidente-Corregedor estabelecer critérios para elaborar a escala de férias de forma funcional e eficaz; RESOLVE: 1º Os períodos de férias indicados para serem usufruídos oportunamente devem ser definidos até o dia 31.01.98, com vista à "complementação" da escala aprovada pela Portaria nº 103, de 17 de novembro de 1997. 2º Decorrido esse prazo, a complementação se fará nas datas escolhidas por esta Corregedoria-Geral. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. ALBERTO NOGUEIRA Vice-Presidente e Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2 ª Região Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s).