PORTARIA 495/2025
PORTARIA COR/TRF2 Nº 495, DE 29 DE julho DE 2025 A Juíza Federal em auxílio à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dra. Carla Teresa Bonfadini de Sá, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria COR/TRF2 Nº 444, Processo SEI 0013630-16.2025.4.02.8000, considerando...
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2025
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PORTARIA 495/2025 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-08-07T00:00:00Z Português PORTARIA COR/TRF2 Nº 495, DE 29 DE julho DE 2025 A Juíza Federal em auxílio à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dra. Carla Teresa Bonfadini de Sá, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria COR/TRF2 Nº 444, Processo SEI 0013630-16.2025.4.02.8000, considerando : - o cancelamento do período de férias da Excelentíssima Juíza Federal Andrea de Araujo Peixoto (41ª. Vara Federal/SJRJ) referente ao ano civil 2024-1, interregno de 27/03/2025 a 25/04/2025, com abono pecuniário nos 10 (dez) últimos dias (Portaria COR/TRF2 Nº 144 de 19 de março de 2025, processo SEI 0009109-25.2025.4.02.8001); - o reordenamento cronológico, ocorrido para evitar inconsistência no sistema eletrônico, das férias da douta magistrada referentes ao ano civil 2024 (2024-1 e 2024-2) (Portaria COR/TRF2 Nº 144 de 19 de março de 2025, processo SEI 0009109-25.2025.4.02.8001); - a opção da Excelentíssima Juíza pelo recebimento de indenização do período de férias não gozadas (27/03/2025 a 25/04/2025), ao invés da indicação de novo período para fruição (Ofício SJRJ 0993988, processo SEI 0009715-56.2025.4.02.8000); RESOLVE: Tornar sem efeito o item II da Portaria COR/TRF2 Nº 144 de 19 de março de 2025 (processo SEI 0009109-25.2025.4.02.8001), que reordenou os períodos de férias; e fazer constar: (1) o período de férias de 27/03/2025 a 25/04/2025, com abono pecuniário nos 10 (dez) últimos dias, se refere ao ano civil 2024-1;foicancelado, conforme item I daPortaria COR/TRF2 Nº 144 de 19 de março de 2025 (processo SEI 0009109-25.2025.4.02.8001); e está em via de ser indenizado, conformeOfício SJRJ 0993988 (processo SEI 0009715- 56.2025.4.02.8000); (2)o período de férias de 03/07/2025 a 01/08/2025, com abono pecuniário nos 10 (dez) primeiros dias, se refere ao ano civil: 2024-2; (3)o período de férias de 20/10/2025 a 18/11/2025, com abono pecuniário nos 10 (dez) últimos dias, se refere ao ano civil: 2025-1. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Carla Teresa Bonfadini de Sá Juíza Federal em auxílio Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=173319 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA COR/TRF2 Nº 495, DE 29 DE julho DE 2025
A Juíza Federal em auxílio à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dra. Carla Teresa Bonfadini de Sá, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria COR/TRF2 Nº 444, Processo SEI 0013630-16.2025.4.02.8000, considerando :
- o cancelamento do período de férias da Excelentíssima Juíza Federal Andrea de Araujo Peixoto (41ª. Vara Federal/SJRJ) referente ao ano civil 2024-1, interregno de 27/03/2025 a 25/04/2025, com abono pecuniário nos 10 (dez) últimos dias (Portaria COR/TRF2 Nº 144 de 19 de março de 2025, processo SEI 0009109-25.2025.4.02.8001);
- o reordenamento cronológico, ocorrido para evitar inconsistência no sistema eletrônico, das férias da douta magistrada referentes ao ano civil 2024 (2024-1 e 2024-2) (Portaria COR/TRF2 Nº 144 de 19 de março de 2025, processo SEI 0009109-25.2025.4.02.8001);
- a opção da Excelentíssima Juíza pelo recebimento de indenização do período de férias não gozadas (27/03/2025 a 25/04/2025), ao invés da indicação de novo período para fruição (Ofício SJRJ 0993988, processo SEI 0009715-56.2025.4.02.8000);
RESOLVE:
Tornar sem efeito o item II da Portaria COR/TRF2 Nº 144 de 19 de março de 2025 (processo SEI 0009109-25.2025.4.02.8001), que reordenou os períodos de férias; e fazer constar:
(1) o período de férias de 27/03/2025 a 25/04/2025, com abono pecuniário nos 10 (dez) últimos dias, se refere ao ano civil 2024-1;foicancelado, conforme item I daPortaria COR/TRF2 Nº 144 de 19 de março de 2025 (processo SEI 0009109-25.2025.4.02.8001); e está em via de ser indenizado, conformeOfício SJRJ 0993988 (processo SEI 0009715-
56.2025.4.02.8000);
(2)o período de férias de 03/07/2025 a 01/08/2025, com abono pecuniário nos 10 (dez) primeiros dias, se refere ao ano civil: 2024-2;
(3)o período de férias de 20/10/2025 a 18/11/2025, com abono pecuniário nos 10 (dez) últimos dias, se refere ao ano civil: 2025-1.
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