PORTARIA 94/2011

PORTARIA Nº T2-PTP-2011/00094 DE 24 DE OUTUBRO DE 2011 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I - APROVAR o Manual de Procedimentos Básicos para Inspeções Administrativas do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, conforme o anexo desta Porta...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2011
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spelling PORTARIA 94/2011 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2011-11-04T00:00:00Z Português PORTARIA Nº T2-PTP-2011/00094 DE 24 DE OUTUBRO DE 2011 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I - APROVAR o Manual de Procedimentos Básicos para Inspeções Administrativas do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, conforme o anexo desta Portaria. II - ATRIBUIR à Secretaria de Controle Interno deste Tribunal a incumbência de realizar as Inspeções Administrativas especificadas no referido Manual, a qual deverá elaborar e divulgar, até o dia 15 de novembro de cada ano, o cronograma de inspeções a serem realizadas no ano seguinte. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=173327
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description PORTARIA Nº T2-PTP-2011/00094 DE 24 DE OUTUBRO DE 2011 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I - APROVAR o Manual de Procedimentos Básicos para Inspeções Administrativas do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, conforme o anexo desta Portaria. II - ATRIBUIR à Secretaria de Controle Interno deste Tribunal a incumbência de realizar as Inspeções Administrativas especificadas no referido Manual, a qual deverá elaborar e divulgar, até o dia 15 de novembro de cada ano, o cronograma de inspeções a serem realizadas no ano seguinte. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s).
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