PORTARIA 749/2013
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2013/00749 de 5 de novembro de 2013 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Instaurar sindicância a cargo da Comissão Temporária de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (CTSPAD), nos termos da Portari...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2013
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PORTARIA 749/2013 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2013-11-14T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2013/00749 de 5 de novembro de 2013 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Instaurar sindicância a cargo da Comissão Temporária de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (CTSPAD), nos termos da Portaria TRF2-PTP-2013/00346, de 09 de maio de 2013. A sindicância ora instaurada deverá apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam no Ofício nº TRF2-OFI-2013/22535, de 18 de outubro de 2013, do Excelentíssimo Desembargador Federal Marcus Abraham, bem como demais infrações conexas que, eventualmente, emergirem no decorrer dos trabalhos. Fixa-se o prazo para conclusão da presente sindicância em 30 (trinta) dias, admitida desde logo a prorrogação a que se refere o artigo 145, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90, em caso de necessidade. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - SERGIO SCHWAITZER Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=173334 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2013/00749 de 5 de novembro de 2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Instaurar sindicância a cargo da Comissão Temporária de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (CTSPAD), nos termos da Portaria TRF2-PTP-2013/00346, de 09 de maio de 2013.
A sindicância ora instaurada deverá apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam no Ofício nº TRF2-OFI-2013/22535, de 18 de outubro de 2013, do Excelentíssimo Desembargador Federal Marcus Abraham, bem como demais infrações conexas que, eventualmente, emergirem no decorrer dos trabalhos.
Fixa-se o prazo para conclusão da presente sindicância em 30 (trinta) dias, admitida desde logo a prorrogação a que se refere o artigo 145, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90, em caso de necessidade.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
SERGIO SCHWAITZER
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