PORTARIA 516/2025
PORTARIA PRES/TRF2 Nº 516, DE 05 DE agosto DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que consta no Processo nº 0015428-12.2025.4.02.8000, RESOLVE: I - REVOGAR o item I da Portaria nº TRF2-PTP-2024/00380, de 1...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2025
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 516/2025 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-08-12T00:00:00Z Português PORTARIA PRES/TRF2 Nº 516, DE 05 DE agosto DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que consta no Processo nº 0015428-12.2025.4.02.8000, RESOLVE: I - REVOGAR o item I da Portaria nº TRF2-PTP-2024/00380, de 11.07.2024, publicada no e-DJF2R em 17.07.2024, que cedeu, pelo prazo de 01 (um) ano, a servidora ADRIANA DO COUTO DE SÁ, Analista Judiciária, Nível Superior, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para a Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região. II - CONCEDER 20 (vinte) dias de trânsito à servidora, nos termos do art. 18 da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=173371 |
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PORTARIA PRES/TRF2 Nº 516, DE 05 DE agosto DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que consta no Processo nº 0015428-12.2025.4.02.8000, RESOLVE:
I - REVOGAR o item I da Portaria nº TRF2-PTP-2024/00380, de 11.07.2024, publicada no e-DJF2R em 17.07.2024, que cedeu, pelo prazo de 01 (um) ano, a servidora ADRIANA DO COUTO DE SÁ, Analista Judiciária, Nível Superior, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para a Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
II - CONCEDER 20 (vinte) dias de trânsito à servidora, nos termos do art. 18 da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
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