PORTARIA 515/2025

PORTARIA COR/TRF2 Nº 515, DE 07 DE agosto DE 2025 O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em atenção ao Despacho TRF2 1121736, e considerando os termos do Despacho TRF2 1106140, processo...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025
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Resumo: PORTARIA COR/TRF2 Nº 515, DE 07 DE agosto DE 2025 O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em atenção ao Despacho TRF2 1121736, e considerando os termos do Despacho TRF2 1106140, processo nº 0013029-10.2025.4.02.8000, referentes ao pedido de indenização de férias do Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO, Titular da 3ª Relatoria da 2ª Turma Recursal/SJES, RESOLVE: I - CANCELAR parcialmente, por necessidade de serviço presumida, as férias do Magistrado, consignadas na Portaria SEI COR/TRF2 nº 5, Processo nº 0003700-08.2024.4.02.8000, haja vista o exercício cumulativo de jurisdição e do exercício e acúmulo de funções administrativas e processuais extraordinárias, nos termos do art. 16, §1º, incisos III e IV, da Resolução CJF nº 764/2022, com redação dada pela Resolução CJF nº 940/2025, de 17 de fevereiro de 2025, conforme a seguir: - Ano civil 2023-2, interregno de 13/09/2025 a 12/10/2025, com o abono pecuniário nos 10 (dez) primeiros dias; II – CONSIGNAR nova marcação de férias referentes ao ano civil 2024-2 para o interregno de 13/09/2025 a 12/10/2025, com o abono pecuniário nos 10 (dez) primeiros dias; III – Explicitar que as férias referentes ao ano civil 2024-1, anteriormente consignadas na Portaria COR/TRF2 nº 5, processo nº 0003700-08.2024.4.02.8000, para o interregno de 11/11/2025 a 10/12/2025, com abono pecuniário nos 10 (dez) primeiros dias, foram canceladas por meio da Portaria COR/TRF2 nº 233, processo nº 0002275-03.2025.4.02.8002; e que os períodos de férias referentes ao ano civil 2025 pendem de marcação em portaria. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FIRLY NASCIMENTO FILHO Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região