PORTARIA 529/2025
PORTARIA PRES/TRF2 Nº 529, DE 08 DE agosto DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido pelo Órgão Especial desta Corte, na sessão administrativa presencial realizada no dia 07 de agosto de 2025, nos autos do Processo Admin...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2025
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 529/2025 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-08-13T00:00:00Z Português PORTARIA PRES/TRF2 Nº 529, DE 08 DE agosto DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido pelo Órgão Especial desta Corte, na sessão administrativa presencial realizada no dia 07 de agosto de 2025, nos autos do Processo Administrativo nº 50106245420254020000 - SEI 0011672-92.2025.4.02.8000, RESOLVE: AUTORIZAR o afastamento da Exma. Juíza Federal ENARA DE OLIVEIRA OLIMPIO RAMOS PINTO, Titular da 2ª Vara Federal Cível de Vitória/SJES, com prejuízo do exercício da jurisdição no juízo de origem, no período de 13/08/2025 a 10/11/2025 (90 dias), para elaboração de tese de doutorado em Direitos e Garantias Fundamentais na Faculdade de Direito de Vitória (FDV), com ônus limitado, nos termos do art. 73, I, da Lei Complementar 35/79, art. 10, I, da Resolução CNJ 64/2008, da Resolução CJF 410/2016, e da Resolução TRF2-RSP-2017/00003, devendo ser apresentada, no prazo de 30 (trinta) dias contados do final do Curso, a ata de aprovação e documento que ateste a conclusão, atendendo à exigência do art. 26, VIII, "b", da Resolução CJF 410/2016, e do art. 9º da Resolução TRF2-RSP2017/00003 deste Tribunal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=173417 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA PRES/TRF2 Nº 529, DE 08 DE agosto DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido pelo Órgão Especial desta Corte, na sessão administrativa presencial realizada no dia 07 de agosto de 2025, nos autos do Processo Administrativo nº 50106245420254020000 - SEI 0011672-92.2025.4.02.8000, RESOLVE:
AUTORIZAR o afastamento da Exma. Juíza Federal ENARA DE OLIVEIRA OLIMPIO RAMOS PINTO, Titular da 2ª Vara Federal Cível de Vitória/SJES, com prejuízo do exercício da jurisdição no juízo de origem, no período de 13/08/2025 a 10/11/2025 (90 dias), para elaboração de tese de doutorado em Direitos e Garantias Fundamentais na Faculdade de Direito de Vitória (FDV), com ônus limitado, nos termos do art. 73, I, da Lei Complementar 35/79, art. 10, I, da Resolução CNJ 64/2008, da Resolução CJF 410/2016, e da Resolução TRF2-RSP-2017/00003, devendo ser apresentada, no prazo de 30 (trinta) dias contados do final do Curso, a ata de aprovação e documento que ateste a conclusão, atendendo à exigência do art. 26, VIII, "b", da Resolução CJF 410/2016, e do art. 9º da Resolução TRF2-RSP2017/00003 deste Tribunal.
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LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
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