| Resumo: |
ATO PRES/TRF2 Nº 645, DE 12 DE AGOSTO DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a decisão judicial, transitada em julgado em 03/06/2025, nos autos do Processo nº 0015761-66.2015.4.01.3400, e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº 0015728-71.2025.4.02.8000, RESOLVE:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº TRF2-ATP-2015/00595, de 04/11/2015, publicado no DJe em 11/11/2015, que trata da concessão de aposentadoria à servidora VALERIA FELIX GONÇALVES, Analista Judiciária/ Enfermagem, Classe "C", Padrão NS-12, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau – Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para fazer constar "CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente, com proventos integrais, com fulcro no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, c/c o art. 6º-A e Parágrafo Único, e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com a redação dada pela E.C. nº 70/2012, c/c art. 186, inciso I, da Lei nº 8.112/90, observando-se o disposto no art. 28 da Lei nº 11.416, de 15/12/2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774/2012, e no art.37, inciso XI, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003", em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado em 03/06/2025, nos autos do Processo nº 0015761-66.2015.4.01.3400, com efeitos a partir de 11/11/2015, data da concessão da aposentadoria, até15/04/2018, véspera da reversão da servidora à atividade.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
Presidente
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