ORDEM DE SERVIÇO 35/2025

Autoriza a concessão de acesso e permissões especiais a recursos de TI necessários aos servidores da STI quando indispensáveis ao exercício de suas atribuições inerentes ao cargo e à unidade de lotação.

Autor principal: Secretaria de Tecnologia da Informação
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025
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spelling ORDEM DE SERVIÇO 35/2025 Secretaria de Tecnologia da Informação Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-08-13T00:00:00Z Português Autoriza a concessão de acesso e permissões especiais a recursos de TI necessários aos servidores da STI quando indispensáveis ao exercício de suas atribuições inerentes ao cargo e à unidade de lotação. Ordem de Serviço TRF2 Nº 35, DE 03 DE junho DE 2025. Autoriza a concessão de acesso e permissões especiais a recursos de TI necessários aos servidores da STI quando indispensáveis ao exercício de suas atribuições inerentes ao cargo e à unidade de lotação. O DIRETOR DA SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de viabilizar que os servidores da STI desempenhem suas atividades com eficiência, eficácia e responsabilidade, RESOLVE: 1 - Fica autorizada a concessão de acesso e permissões especiais a recurso de TI necessários aos servidores da STI quando indispensáveis ao exercício de suas atribuições inerentes ao cargo e à unidade lotação como, por exemplo, perfil de administrador local no computador ou acesso ao ambiente de produção de sistemas informatizados. 2 - É de responsabilidade do servidor o uso adequado dos recursos de TI, a adequação das operações realizadas com a necessidade do serviço, observando o dever de cautela e de autocontenção no uso dos acessos e das permissões especiais concedidas, bem como assegurar o correto licenciamento do software por ele instalado. 3 - A chefia imediata deve garantir que o servidores lotados em sua unidade registrem, no sistema de gestão documental, a ciência dessa Ordem de Serviço, a fim de assegurar que tenham conhecimento dos termos de sua responsabilidade. 4 - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GUSTAVO MONTEIRO DE BARROS BARRETO Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=173448
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