PORTARIA 520/2025
PORTARIA COR/TRF2 Nº 520, DE 12 DE agosto DE 2025 O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a solicitação encaminhada por meio do sistema Juiweb do Juiz Federal MARCELLO ENES...
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2025
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 520/2025 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-08-15T00:00:00Z Português PORTARIA COR/TRF2 Nº 520, DE 12 DE agosto DE 2025 O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a solicitação encaminhada por meio do sistema Juiweb do Juiz Federal MARCELLO ENES FIGUEIRA, Titular da 2ª Relatoria da 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro/SJRJ, RESOLVE: CANCELAR parcialmente, por necessidade de serviço presumida, as férias do Magistrado, consignadas na Portaria SEI COR/TRF2 nº 6, Processo SEI 0000626-06.2025.4.02.8001, haja vista o exercício cumulativo de jurisdição e do exercício e acúmulo de funções administrativas e processuais extraordinárias, nos termos do art. 16, §1º, incisos III e IV, da Resolução CJF nº 764/2022, com redação dada pela Resolução CJF nº 940/2025, de 17 de fevereiro de 2025, conforme a seguir: - Ano civil 2025-1, interregno de 11/09/2025 a 30/09/2025, mantendo-se o abono pecuniário nos 10 (dez) primeiros dias (01 a 10/09/2025), devido já ter sido pago ao magistrado e explicitando que os 20 (vinte) dias remanescentes serão gozados oportunamente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FIRLY NASCIMENTO FILHO Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=173459 |
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PORTARIA COR/TRF2 Nº 520, DE 12 DE agosto DE 2025
O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a solicitação encaminhada por meio do sistema Juiweb do Juiz Federal MARCELLO ENES FIGUEIRA, Titular da 2ª Relatoria da 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro/SJRJ, RESOLVE:
CANCELAR parcialmente, por necessidade de serviço presumida, as férias do Magistrado, consignadas na Portaria SEI COR/TRF2 nº 6, Processo SEI 0000626-06.2025.4.02.8001, haja vista o exercício cumulativo de jurisdição e do exercício e acúmulo de funções administrativas e processuais extraordinárias, nos termos do art. 16, §1º, incisos III e IV, da Resolução CJF nº 764/2022, com redação dada pela Resolução CJF nº 940/2025, de 17 de fevereiro de 2025, conforme a seguir:
- Ano civil 2025-1, interregno de 11/09/2025 a 30/09/2025, mantendo-se o abono pecuniário nos 10 (dez) primeiros dias (01 a 10/09/2025), devido já ter sido pago ao magistrado e explicitando que os 20 (vinte) dias remanescentes serão gozados oportunamente.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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