PORTARIA 525/2025
PORTARIA COR/TRF2 Nº 525, DE 12 DE agosto DE 2025 O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o art. 24, IX, do Regimento Interno desta Corte, o art. 9º da Resolução TRF2-RSP-20...
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2025
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PORTARIA 525/2025 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-08-15T00:00:00Z Português PORTARIA COR/TRF2 Nº 525, DE 12 DE agosto DE 2025 O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o art. 24, IX, do Regimento Interno desta Corte, o art. 9º da Resolução TRF2-RSP-2017/00003 deste Tribunal e a Decisão TRF2 1176686 (Processo SEI 0024241-25.2025.4.02.8001), RESOLVE: I - AUTORIZAR o afastamento da Dra. Ana Paula Vieira de Carvalho, Titular da 06ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, no período de 20 a 24 de outubro de 2025, com prejuízo do exercício da jurisdição no juízo de origem, para participar do curso "Criminalité organisée et coopération internationale: traite des êtres humains et trafic de biens culturels (Criminalidade organizada e cooperação internacional: tráfico de seres humanos e tráfico de bens culturais)", realizado pela Escola Nacional da Magistratura Francesa - ENM, na cidade de Paris, nos termos do art. 73, I, da Lei Complementar nº 35/79 (LOMAN), da Resolução 64/2008 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, da Resolução 410/2016 do Conselho da Justiça Federal - CJF e da Resolução TRF2-RSP-2017/00003. II - DEFERIR o preenchimento pela própria magistrada do formulário mencionado no requerimento apresentado (SJRJ 1151234, processo SEI 0024250-84.2025.4.02.8001). III - DETERMINAR à Excelentíssima Juíza que, no prazo de 30 (trinta) dias contados do seu retorno, apresente documento comprovativo da sua participação no evento, e breve relatório, conforme exigência do art. 18, parágrafo único, da Resolução CJF 410/2016 e do art. 9º da Resolução TRF2-RSP-2017/00003 deste Tribunal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FIRLY NASCIMENTO FILHO Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=173462 |
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PORTARIA COR/TRF2 Nº 525, DE 12 DE agosto DE 2025
O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o art. 24, IX, do Regimento Interno desta Corte, o art. 9º da Resolução TRF2-RSP-2017/00003 deste Tribunal e a Decisão TRF2 1176686 (Processo SEI 0024241-25.2025.4.02.8001),
RESOLVE:
I - AUTORIZAR o afastamento da Dra. Ana Paula Vieira de Carvalho, Titular da 06ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, no período de 20 a 24 de outubro de 2025, com prejuízo do exercício da jurisdição no juízo de origem, para participar do curso "Criminalité organisée et coopération internationale: traite des êtres humains et trafic de biens culturels (Criminalidade organizada e cooperação internacional: tráfico de seres humanos e tráfico de bens culturais)", realizado pela Escola Nacional da Magistratura Francesa - ENM, na cidade de Paris, nos termos do art. 73, I, da Lei Complementar nº 35/79 (LOMAN), da Resolução 64/2008 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, da Resolução 410/2016 do Conselho da Justiça Federal - CJF e da Resolução TRF2-RSP-2017/00003.
II - DEFERIR o preenchimento pela própria magistrada do formulário mencionado no requerimento apresentado (SJRJ 1151234, processo SEI 0024250-84.2025.4.02.8001).
III - DETERMINAR à Excelentíssima Juíza que, no prazo de 30 (trinta) dias contados do seu retorno, apresente documento comprovativo da sua participação no evento, e breve relatório, conforme exigência do art. 18, parágrafo único, da Resolução CJF 410/2016 e do art. 9º da Resolução TRF2-RSP-2017/00003 deste Tribunal.
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