PORTARIA DIRFO 24/2025
Dispõe sobre a regulamentação da concessão, aplicação e prestação de contas de suprimento de fundos no âmbito da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
| Autor principal: | Direção do Foro (Rio de Janeiro) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2025
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA DIRFO 24/2025 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2025-08-15T00:00:00Z Português Dispõe sobre a regulamentação da concessão, aplicação e prestação de contas de suprimento de fundos no âmbito da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. PORTARIA DIRFO SJRJ Nº 24, DE 14 DE agosto DE 2025. Dispõe sobre a regulamentação da concessão, aplicação e prestação de contas de suprimento de fundos no âmbito da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. O Juiz Federal - Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar e simplificar o processo de concessão e utilização da verba de suprimento de fundos, proporcionando maior agilidade e controle na gestão de recursos; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 882/2024 do Conselho da Justiça Federal que dispõe sobre suprimento de fundos e suas atualizações; RESOLVE: Art. 1º O suprimento de fundos é um adiantamento de recursos que permite que um servidor realize, em nome da SJRJ, despesas de pequeno vulto e pronto pagamento que não possam ser submetidas ao processo normal de aquisição em razão de sua imprevisibilidade ou urgência. Art. 2º Os supridos devem utilizar os recursos repassados de acordo com as determinações legais e orientações da Administração. Parágrafo único: A realização de despesas indevidas será objeto de impugnação pelo Ordenador de Despesas, quando da análise da prestação de contas, ficando o responsável pelo suprimento obrigado à devolução dos valores impugnados. Art. 3º As despesas para aquisição de material ou contratação de serviço de pessoa jurídica serão realizadas mediante uso do Cartão de Pagamento do Poder Judiciário - CPPJ, com prazo de aplicação de até 180 dias, contados a partir da data de publicação da portaria SG de concessão. Parágrafo único: Não é permitido saque em espécie no uso do CPPJ. SEÇÃO 1 DA SOLICITAÇÃO Art. 4º A solicitação de suprimento de fundos (SSF) será realizada utilizando-se modelo próprio no sistema SEI e deverá ser assinada pelo agente suprido e pelo diretor da unidade onde o suprido estiver lotado. Parágrafo único: O processo administrativo por meio do qual for solicitado o suprimento de fundos deve ser enviado para a Coordenadoria de Conformidades de Atividades Administrativas – CCAD para os trâmites necessários. SEÇÃO 2 DA CONCESSÃO Art. 5º A Secretaria Geral é responsável por autorizar a concessão de suprimento de fundos, por delegação de competência, conforme previsto na Consolidação de Normas da Diretoria do Foro. § 1º A portaria de concessão de suprimento de fundos deverá ser publicada no sistema SEI - Publicações Eletrônicas e disponibilizada no Portal da Transparência da JF 2ª Região. § 2º Após a publicação, será emitida Nota de Empenho na dotação orçamentária específica. SEÇÃO 3 DA REQUISIÇÃO DO MATERIAL/SERVIÇO Art. 6º A requisição de compra de material/contratação de serviço pessoa jurídica com suprimento de fundos será realizada utilizando-se modelo próprio no sistema SEI, sendo obrigatória a justificativa de sua necessidade e fundamentação da urgência ou imprevisibilidade. § 1º A requisição deve ser assinada por servidor da área responsável em conjunto com o diretor/assessor ou coordenador da unidade. Art. 7º Os itens com valores iguais ou superiores a R$ 100,00 (cem reais) deverão ser acompanhados de pesquisa de preços em pelo menos 3 (três) fornecedores, devendo o solicitante diversificar as fontes de consulta e afastar o direcionamento a fornecedores. § 1º Poderão ser coletados preços em sites oficiais da internet, vedados sites de leilão, para compor a pesquisa de preços praticados em outros órgãos públicos; § 2º Os documentos da pesquisa de preços deverão ser anexados ao processo SEI no qual foi incluído o formulário de solicitação de compra; § 3º No caso de preços coletados na internet, deve ser anexado o arquivo, em formato pdf, da página da pesquisa, no qual conste o respectivo endereço eletrônico, a data da cotação e o valor do frete, se for o caso. Art. 8º A aquisição de material de consumo e a contratação de serviços devem ser precedidas de consulta, por e-mail, a fim de certificar a inexistência do item em estoque no almoxarifado da SJRJ e/ou a inexistência de contrato/ata de registro de preços vigente. § 1º No caso de material elétrico, hidráulico e serviços para manutenção predial, a Coordenadoria de Manutenção (SIE/CMNT) deverá ser consultada pelo endereço eletrônico [email protected]. § 2º Nos demais serviços, a consulta deverá ser feita à Secretaria Geral pelo endereço eletrônico [email protected]. § 3º A consulta deverá ser anexada ao respectivo processo de suprimento de fundos. Art. 9º As aquisições (bens ou serviços) que ultrapassem R$ 400,00 (quatrocentos reais) devem ser submetidas à autorização prévia da Secretaria Geral. SEÇÃO 4 DA AQUISIÇÃO Art. 10 A aquisição de bens ou serviços por meio de suprimento de fundos somente poderá ocorrer para itens que guardem relação direta com as atividades da unidade demandante e sirvam ao interesse público, presentes as seguintes condições cumulativas: I - existência de justificativas caracterizadoras da necessidade; II - existência de justificativas caracterizadoras da urgência ou imprevisibilidade; III - inexistência de fornecedor contratado ou registrado (bens ou serviços); IV - inexistência temporária ou eventual do material no almoxarifado, devidamente justificada; V - impossibilidade, inconveniência ou inadequação econômica de estocagem de material. Art. 11 Não são passíveis de aquisição, por meio de suprimento de fundos: I - material permanente, salvo no caso previsto no Art. 6ª da Resolução nº 882/2024 do CJF; II - material, bens e/ou serviços cujo fornecimento ou prestação se faça de forma continuada; III - livros e assinaturas de periódicos, revistas e jornais; Art. 12 Não serão aceitas despesas realizadas em data anterior à emissão da Nota de Sistema (NS) ou após o término do prazo de aplicação do suprimento de fundos. Art. 13 A nota fiscal deverá observar o valor máximo de R$ 3.136,27 (três mil, cento e trinta e seis reais e vinte e sete centavos), reajustado conforme disposto no art. 3º § 1º da Resolução nº 882/2024 – CJF. § 1º É vedado o fracionamento da despesa ou do documento comprobatório para fins de adequação aos limites estabelecidos. § 2º As notas fiscais deverão ser nominais à Justiça Federal de Primeiro Grau no Rio de Janeiro, contendo o CNPJ desta Seccional (05.424.540/0001-16), com todos os campos devidamente preenchidos, sem rasuras, acréscimos, emendas ou entrelinhas. § 3º O atesto das notas deverá ser realizado pelo setor solicitante ou por servidor diverso do suprido, que tenha conhecimento das condições em que as despesas foram realizadas. § 4º Os valores devem ser aplicados observando-se a natureza da despesa constante na Nota de Empenho (prestação de serviços por pessoa jurídica e/ou compra de bens de consumo). § 5º Excepcionalmente, a Secretaria Geral poderá autorizar despesa que esteja acima do limite estabelecido no caput, conforme § 2º, artigo 4º da Resolução nº 882/2024 – CJF. SEÇÃO 5 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Art. 14 A prestação de contas será realizada por meio de modelo próprio no sistema SEI e ocorrerá de forma parcial e final, nos prazos abaixo: I - Parcial: em até 10 dias antes do vencimento da fatura; II - Final: em até 30 dias após o prazo de aplicação ou uso total do limite disponível, o que ocorrer primeiro. § 1º O prazo de prestação de contas que se encerrar em sábado, domingo ou feriado deverá ser antecipado para o último dia útil imediatamente anterior à data final. § 2º No encerramento do exercício, o prazo final para prestação de contas será 10 de dezembro. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. RENATO CÉSAR PESSANHA DE SOUZA Juiz Federal - Diretor do Foro Seção Judiciária do Rio de Janeiro http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=173503 |
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