ATO 262/2025

Ato da corregedoria TRF2 Nº 262, DE 13 DE agosto DE 2025 O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais; Considerando o plano de trabalho apresentado pelos Magistrados da 8ª Vara Federal do Rio...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025
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Resumo: Ato da corregedoria TRF2 Nº 262, DE 13 DE agosto DE 2025 O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais; Considerando o plano de trabalho apresentado pelos Magistrados da 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro/SJRJ em reunião presencial realizada no dia 04/08/2025 nesta Corregedoria, que objetiva o julgamento das ações de improbidade administrativa propostas até outubro de 2021, relativas à Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e a manifestação de ambos no sentido de não haver necessidade de auxílio externo para o cumprimento da referida Meta; Considerando a indicação de mais 11 (onze) processos referentes a ações de improbidade administrativa propostas até outubro de 2021, relativas à Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, pela Vara Federal de Angra dos Reis/SJRJ, pela 1ª Vara Federal de Duque de Caxias/SJRJ e pela 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro/SJRJ; RESOLVE: I – REVOGAR, a partir de 15/08/2025, a designação do Juiz Federal LINCOLN ROSSI DA SILVA VIGUINI, Substituto designado em auxílio à 2ª Vara Federal Criminal de Vitória/SJES e do Juiz Federal RAFAEL DE AZEVEDO PINTO, Substituto da 4ª Vara Federal de Volta Redonda/SJRJ, para, sem prejuízo da jurisdição no juízo de origem, prestar auxílio remoto à 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro/SJRJ, no período de 04/08/2025 a 03/10/2025 definidas na forma do Ato da corregedoria TRF2 Nº 243, Processo SEI 0002049-04.2025.4.02.8000; II –REVOGAR, a partir de 15/08/2025, a designação dos Juízes Federais Substitutos para, sem prejuízo da jurisdição no juízo de origem, prestarem auxílio à 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro/SJRJ a fim de proferirem sentença em ações de improbidade administrativa propostas até outubro de 2021, relativas à Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ definidas no Ato da corregedoria TRF2 Nº 236, Processo SEI 0002049-04.2025.4.02.8000; III – DESIGNAR os Magistrados e Magistradas abaixo listados para, sem prejuízo da jurisdição no juízo de origem, prestar auxílio, de forma remota, às Varas Federais abaixo listadas, devendo ser selecionado pelo respectivo juízo, um processo a ser julgado por cada um dos auxiliares, no período de 18/08/2025 a 03/10/2025, podendo ser encerrado antecipadamente caso concluam o julgamento do processo que lhes for atribuído: (i) 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro/SJRJ: - Juíza Federal AMANDA BEZERRA DE LIMA, Substituta da 2ª Vara Federal de São Gonçalo/SJRJ; - Juiz Federal GABRIEL FURTADO BOZA, Substituto da 4ª Vara Federal de Nova Iguaçu/SJRJ; (ii) Vara Federal do Angra dos Reis/SJRJ: - Juiz Federal VITOR MORAES SOARES, Substituto da 1ª Vara Federal de Itaboraí/SJRJ; - Juíza Federal QUEZIA JEMIMA CUSTODIO NETO DA SILVA REIS, Substituta da 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro/SJRJ; - Juíza Federal VIVIAN MACHADO SIQUEIRA, Substituta da 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro/SJRJ; (iii) 1ª Vara Federal de Duque de Caxias/SJRJ: - Juiz Federal JOAQUIM MÁRIO CANABRAVA JÚNIOR, Substituto da 2ª Vara Federal de Itaboraí/SJRJ; - Juiz Federal BRUNO CURY MODENESI PEREIRA, 3ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim/SJES; - Juiz Federal DOUGLAS RODRIGUES LOPES, Substituto da 1ª Vara Federal de São Gonçalo/SJRJ; - Juiz Federal PEDRO GUERMANDI HERNANDEZ JOSÉ, Substituto da 2ª Vara Federal de Duque de Caxias/SJRJ; - Juiz Federal JHONNY KENJI KATO, Substituto da Vara Federal Única de Magé/SJRJ; (iv) 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro/SJRJ: - Juiz Federal THARLES DE MOURA PINHEIRO, Substituto da 4ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes/SJRJ; - Juiz Federal FLAVIO BARBOSA KAMACHE, Substituto da 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro/SJRJ; - Juiz Federal ARTUR MACEDO JUNIOR, Substituto da 1ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes/SJRJ; IV – EXPLICITAR que, acaso haja indicação de novos processos referentes a ações de improbidade administrativa propostas até outubro de 2021, relativas à Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, posteriores à edição deste Ato, serão designados, nesta ordem, os Juízes Federais Substitutos abaixo listados: - Juíza Federal REILI DE OLIVEIRA SAMPAIO, Substituta da 1ª Vara Federal de Petrópolis/SJRJ; - Juiz Federal KLAUS HERBERT VINGRA SCHMAEDECKE, Substituto da Vara Federal Única de Itaperuna/SJRJ; - Juiz Federal RICARDO BORGES FREIRE JUNIOR, Substituto da 2ª Vara Federal de Volta Redonda/SJRJ; - Juiz Federal HUDSON JOSE COSTA DA CRUZ, Substituto da 2ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim/SJES. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FIRLY NASCIMENTO FILHO Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região