PORTARIA 532/2025
Altera e consolida a Portaria nº TRF2-PTP-2018/00103, de 22 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a criação dos Centros Locais de Inteligência nas Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2025
|
| Obter o texto integral: |
|
| id |
trf2_173569 |
|---|---|
| recordtype |
trf2 |
| spelling |
PORTARIA 532/2025 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-08-21T00:00:00Z Português Altera e consolida a Portaria nº TRF2-PTP-2018/00103, de 22 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a criação dos Centros Locais de Inteligência nas Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo. PORTARIA PRES/TRF2 Nº 532, DE 12 DE agosto DE 2025 Altera e consolida a Portaria nº TRF2-PTP-2018/00103, de 22 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a criação dos Centros Locais de Inteligência nas Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO o teor da Portaria CJF nº 812, de 11 de dezembro de 2024 (1033489), que instituiu a Rede de Inteligência dos Juizados Especiais Federais - RIJEF; CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRF2 nº 30, de 21 de janeiro de 2025 (1033463), que altera a Portaria nº TRF2-PTP-2018/00103, que dispõe sobre a criação dos Centros Locais de Inteligência nas Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, RESOLVE: Art. 1º Alterar o artigo 3°, inciso II, da Portaria TRF2-PTP-2018/00103, nos termos do parágrafo único do art. 2° da Portaria CJF nº 812, de 11 de dezembro de 2024 (1033489), que passa a vigorar com o seguinte teor: "Art. 3º ......................................................................... II – 5 (cinco) Juízes Federais indicados pela Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, sendo uma vaga, no mínimo, para uma juíza ou um juiz federal integrante dos Juizados Especiais Federais;" Art. 2º Consolidar a Portaria TRF2-PTP-2018/00103, que passa a vigorar na forma abaixo. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TRF2-PTP-2018/00103 Art. 1º Ficam instituídos os Centros Locais de Inteligência da Justiça Federal nas Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, nos termos desta Portaria, facultando-se a criação de Comissões de Prevenção de Demandas Repetitivas no âmbito das Subseções. Art. 2º Os Centros Locais de Inteligência têm por competências: I – apresentar ao Centro Nacional, mediante iniciativa própria ou por solicitação, fatos e dados inerentes a demandas judiciais repetitivas ou com grande repercussão social para subsidiar os trabalhos na atuação estratégica de gestão processual e de precedentes; II – identificar e monitorar, por meio de estudos e levantamentos, incluindo dados estatísticos, as demandas judiciais repetitivas ou de massa, bem como os temas que apresentam maior número de controvérsias; III – propor ou realizar estudos sobre as causas, consequências do excesso de litigiosidade e estimativa de custo econômico das demandas identificadas no âmbito de competência jurisdicional da Seção; IV – convidar os mais diversos atores jurídicos, públicos ou privados, facilitando o diálogo processos judiciais, a fim de fornecer um ambiente de neutralidade com estímulo à consensualidade e tratamento adequado do conflito, objetivando a rápida solução de conflitos que possam impactar negativamente uma ou mais unidades jurisdicionais da Seção ou Subseção Judiciária respectiva; V – propor ao Centro Nacional medidas concretas e normativas voltadas à modernização de rotinas processuais, organização, especialização e estruturação das unidades judiciárias atingidas pelo excesso de litigância, em integração com os Tribunais Regionais Federais e Cortes Superiores; VI – noticiar os fatos relevantes às autoridades competentes para o fim de ajuizamento de ação coletiva, ou mesmo para fins de padronização administrativa, inclusive, elaborando propostas e ações coordenadas com as instituições públicas visando ao combate da fragmentação na resolução dos conflitos; VII – organizar reuniões e propor encontros e seminários com membros do Judiciário, do Ministério Público, das Defensorias Públicas, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Poder Executivo, do Poder Legislativo, de organizações da sociedade civil, das universidades, de estudiosos e outros que, de qualquer modo, possam contribuir para o debate e apresentação de propostas que visem ao aprimoramento da prestação jurisdicional na matéria relacionada às atribuições do Centro Nacional; VIII – buscar adotar as medidas previstas no Anexo C da Recomendação CNJ nº 159, de 23 de outubro de 2024, com vistas à detecção de indícios de litigância abusiva no âmbito da respectiva Seção Judiciária; IX – realizar a alimentação contínua do Banco de Decisões e Notas Técnicas do Painel de Informações sobre Litigância Abusiva (Rede de Informações sobre a Litigância Abusiva), a partir de decisões e notas técnicas da respectiva Seção Judiciária. Art. 3º Os Centros Locais de Inteligência da Justiça Federal nas Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo serão integrados pelos seguintes membros: I – um Juiz Federal Coordenador de Centro Judiciário de Resolução de Conflitos, que o presidirá; II – 5 (cinco) Juízes Federais indicados pela Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, sendo uma vaga, no mínimo, para uma juíza ou um juiz federal integrante dos Juizados Especiais Federais; III – 3 (três) servidores, dentre aqueles indicados pelos Juízes Federais indicados nos itens I e II. § 1º Os Centros Locais de Inteligência serão secretariados por um dos servidores indicados no item III. § 2° O Juiz Federal Convocado junto ao Núcleo de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NPSC2, os Juízes Federais convocados em auxílio à Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, o Juiz Federal responsável pelo NUGEP - Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, e/ou o respectivo assessor-chefe, ou outro servidor por ele designado, participarão das reuniões como colaboradores. Art. 4º Os Centros Locais de Inteligência realizarão reuniões ordinárias presenciais com periodicidade bimestral, na sede das respectivas Seções Judiciárias ou em outro local que seja proposto pelos seus membros, os quais indicarão a pauta, e reuniões extraordinárias, por convocação do seu Presidente. Parágrafo único – Os Centros Locais de Inteligência poderão propor alternativas para o funcionamento virtual de suas atividades. Art. 5º Os Centros Locais de Inteligência poderão sugerir ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região o desenvolvimento de ferramentas tecnológicas que permitam a melhor identificação de demandas judiciais repetitivas e de massa na Justiça Federal. Art. 6º Para dotar os Centros Locais de Inteligência dos meios necessários ao fiel desempenho de suas atribuições e para serem atingidos seus propósitos, poderão ser firmadas parcerias ou convênios com órgãos e entidades públicas. Art. 7º A Secretaria de Tecnologia da Informação e o Núcleo de Estatísticas do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, respeitadas as disponibilidades técnicas e de pessoal, prestarão apoio aos Centros Locais de Inteligência, a partir de iniciativa destes. Art. 8º Os integrantes dos Centros Locais de Inteligência poderão ter apoio de especialistas de outros ramos científicos, como Economia, Sociologia, Estatística, entre outros, para análise dos dados e temas mapeados. Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=173569 |
| institution |
TRF 2ª Região |
| collection |
TRF 2ª Região |
| language |
Português |
| description |
Altera e consolida a Portaria nº TRF2-PTP-2018/00103, de 22 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a criação dos Centros Locais de Inteligência nas Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo. |
| format |
Ato normativo |
| author |
Presidência (2. Região) |
| spellingShingle |
Presidência (2. Região) PORTARIA 532/2025 |
| title |
PORTARIA 532/2025 |
| title_short |
PORTARIA 532/2025 |
| title_full |
PORTARIA 532/2025 |
| title_fullStr |
PORTARIA 532/2025 |
| title_full_unstemmed |
PORTARIA 532/2025 |
| title_sort |
portaria 532/2025 |
| publisher |
Tribunal Regional Federal (2. Região) |
| publishDate |
2025 |
| url |
http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=173569 |
| _version_ |
1867375194987823104 |
| score |
12,522871 |