PORTARIA DIRFO 293/2025

Dispõe sobre a designação de membros da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e de todas as formas de Discriminação no âmbito da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2025
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spelling PORTARIA DIRFO 293/2025 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2025-08-20T00:00:00Z Português Dispõe sobre a designação de membros da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e de todas as formas de Discriminação no âmbito da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. PORTARIA SJRJ Nº 293, DE 08 DE agosto DE 2025 Dispõe sobre a designação de membros da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e de todas as formas de Discriminação no âmbito da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO a Política Nacional de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário, que objetiva "ações de prevenção e combate a mecanismos, gestão e atitudes que favoreçam o assédio ou o desrespeito aos valores profissionais do serviço público judiciário e da magistratura" (artigo 8º, inc. XII da Resolução CNJ no 240/2016); CONSIDERANDO as alterações promovidas pela Resolução CNJ nº 518, de 31 de agosto de 2023, na Resolução CNJ nº 351, de 28 de outubro de 2020, que institui no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação; CONSIDERANDO a Resolução nº TRF2-RSP-2024/00086, de 19 de setembro de 2024, que disciplina no âmbito da Justiça Federal da Segunda Região, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e de todas as formas de Discriminação; CONSIDERANDO os procedimentos adotados para indicação dos membros para a composição da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e de todas as formas de Discriminação constantes no JFRJ-PRO-2021/00001; CONSIDERANDO os termos do Ofício SJRJ (0367092), subscrito pelo Excelentíssimo Juiz Federal Fernando Henrique Silva Brito; CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 31/2025 (1172665), subscrito pela Juíza Federal Marceli Carvalho Siqueira, Presidente da Associação dos Juízes Federais do Rio de Janeiro e Espírito Santo (AJUFERJES); RESOLVE, Art. 1º Designar os seguintes membros para compor a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e de todas as formas de Discriminação no âmbito da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, de acordo com o constante na Resolução nº TRF2-RSP-2024/00086: I - Juíza Federal Substituta MARCELA ASCER ROSSI, indicada pelo Diretor do Foro, que presidirá a Comissão; Suplente: Juíza Federal Substituta KATHERINE RAMOS CORDEIRO; II - Juiz Federal Substituto FERNANDO HENRIQUE SILVA BRITO, indicado pela AJUFERJES, que atuará como vice-presidente da Comissão; Suplente: Juíza Federal Substituta PAOLA GOULART DE SOUZA SPIKES; III - Servidor VALTER NOGUEIRA ALVES, indicado pelo SISEJUFE; IV - Servidora ELIENE NEVES VALADÃO, eleita em votação direta entre seus pares; V - Servidor LUIZ CARLOS CASSANO JUNIOR, indicado pela SGP; Suplente: Servidora ÁUREA CRISTINA SANTOS DIAS; VI - Servidor RICARDO DE AZEVEDO SOARES, indicado pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão; VII - Colaborador terceirizado CLAUDIO RODRIGUES NUNES, contratado pela empresa Eletrodata; Suplentes: Colaborador terceirizado CLEBER DE ALMEIDA VALENTE e colaboradora terceirizada ANA CRISTINA DE OLIVEIRA FERREIRA. VIII - Juíza Federal Substituta DANIELA ALEXANDRA PARDAL ARAUJO; IX - Servidora ELOIZA MARIA GAZAL DA COSTA. Art. 2º Qualquer pessoa que foi vítima ou tenha conhecimento de fatos que possam caracterizar como conduta assediosa ou discriminatória no trabalho pode noticiar o ato à comissão. Art. 3º A Comissão é responsável pela política de prevenção e enfrentamento do assédio moral, do assédio sexual e de todas as formas de discriminação no âmbito da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, cabendo à mesma identificar práticas de assédio moral e sexual, fiscalizar se a Politica do Conselho Nacional de Justiça está sendo adotada, bem como sugerir medidas de prevenção, orientação e enfrentamento. Art. 4º A área de Gestão de Pessoas deverá promover mecanismos e ferramentas em ordem a manter um canal permanente de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação a todas as pessoas afetadas por situações de assédio e discriminação no âmbito institucional, resguardado pelo sigilo profissional, com vistas a minimizar riscos psicossociais e a promover a saúde mental no trabalho. Art. 5º Revoga-se a portaria JFRJ-POR-2024/00083, bem como todas as disposições em contrário. Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. RENATO CÉSAR PESSANHA DE SOUZA Juiz Federal - Diretor do Foro Seção Judiciária do Rio de Janeiro http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=173581
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