PORTARIA 546/2025

PORTARIA COR/TRF2 Nº 546, DE 21 DE agosto DE 2025 O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no Ofício SJRJ 1197106, Processo SEI 0026701-82.2025.4.02.8001, da Juíza F...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025
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spelling PORTARIA 546/2025 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-08-26T00:00:00Z Português PORTARIA COR/TRF2 Nº 546, DE 21 DE agosto DE 2025 O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no Ofício SJRJ 1197106, Processo SEI 0026701-82.2025.4.02.8001, da Juíza Federal MARIA LUIZA JANSEN SÁ FREIRE SOLTER, Titular da 4ª Vara Federal de Nova Iguaçu/SJRJ, RESOLVE: I – Alterar, a pedido, a Portaria SEI COR/TRF2 Nº 443, de 08 de julho de 2025, Processo SEI 0021230-85.2025.4.02.8001, para fazer constar que o saldo remanescente de 10 (dez) dias de férias da Magistrada, referentes ao ano civil 2025-1, serão gozadas no período de 17/11/2025 e 26/11/2025; II – Cancelar, por necessidade de serviço presumida, as férias da Magistrada, referentes ao ano civil 2025-2, anteriormente consignadas na Portaria COR/TRF2 nº 5, de 29 de novembro de 2024, Processo SEI 0003700-08.2024.4.02.8000, que aprovou a Escala de Férias dos Juízes da Justiça Federal de 1º Grau da 2ª Região do ano de 2025, para o período de 20/11/2025 a 19/12/2025, com incidência do abono pecuniário no período entre 20/11/2025 a 29/11/2025 (10 primeiros dias) e sem antecipação da remuneração, haja vista o exercício cumulativo de jurisdição e do exercício e acúmulo de funções administrativas e processuais extraordinárias, nos termos do art. 16, §1º, incisos III e IV, da Resolução CJF nº 764/2022, com redação dada pela Resolução CJF nº 940/2025, de 17 de fevereiro de 2025, enfatizando-se que o período cancelado será usufruído no ano de 2026, em data a ser oportunamente indicada. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FIRLY NASCIMENTO FILHO Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=173637
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