PORTARIA 552/2025
PORTARIA COR/TRF2 Nº 552, DE 22 DE AGOSTO DE 2025 A Juíza Federal em auxílio à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dra. Carla Teresa Bonfadini de Sá, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria COR/TRF2 Nº 444 (processo SEI 0013630-16.2025.4.02.8000), consideran...
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2025
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 552/2025 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-08-26T00:00:00Z Português PORTARIA COR/TRF2 Nº 552, DE 22 DE AGOSTO DE 2025 A Juíza Federal em auxílio à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dra. Carla Teresa Bonfadini de Sá, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria COR/TRF2 Nº 444 (processo SEI 0013630-16.2025.4.02.8000), considerando: - o cancelamento do período de férias do Excelentíssimo Juiz Federal JOSE EDUARDO NOBRE MATTA, Titular da 09ª Vara Federal Criminal da Capital (RJ), referente ao ano civil 2023-1, interregno de 28.08.2025 a 26.09.2025, com abono pecuniário nos 10 (dez) últimos dias (Portaria COR/TRF2 Nº 319 de 15.05.2025, processo SEI 015886-26.2025.4.02.8001); - o reordenamento cronológico, para evitar inconsistência no sistema eletrônico, das férias do douto magistrado referentes aos sequenciais 2023-2 e 2024-1 (item II da Portaria COR/TRF2 Nº 319 de 15.05.2025, processo SEI 015886-26.2025.4.02.8001) - a opção do Excelentíssimo Juiz pelo recebimento de indenização do período de férias não fruídas, ao invés da indicação de novo período para fruição (Ofício SJRJ 1201170, processo SEI 0026881-98.2025.4.02.8001); RESOLVE: Tornar sem efeitoo item II da Portaria Portaria COR/TRF2 Nº 319 de 15.05.2025 (processo SEI 015886-26.2025.4.02.8001), fazendo constar: (1) o período de férias de 28.08.2025 a 26.09.2025, com abono pecuniário nos 10 (dez) últimos dias, se refere ao ano civil 2023-1; foi cancelado, conforme o item II da Portaria COR/TRF2 Nº 319 de 15.05.2025 (processo SEI 015886- 26.2025.4.02.8001); e está em via de ser indenizado, conforme Ofício SJRJ 1201170, processo SEI 0026881- 98.2025.4.02.8001); (2)o período de férias de 01/10/2025 a 30/10/2025, com abono pecuniário nos 10 (dez) últimos dias, se refere ao ano civil: 2023-2; (3)o período de férias de 20/11/2025 a 19/12/2025, com abono pecuniário nos 10 (dez) primeiros dias, se refere ao ano civil: 2024-1. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Carla Teresa Bonfadini de Sá Juíza Federal em auxílio Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=173644 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA COR/TRF2 Nº 552, DE 22 DE AGOSTO DE 2025
A Juíza Federal em auxílio à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dra. Carla Teresa Bonfadini de Sá, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria COR/TRF2 Nº 444 (processo SEI 0013630-16.2025.4.02.8000), considerando:
- o cancelamento do período de férias do Excelentíssimo Juiz Federal JOSE EDUARDO NOBRE MATTA, Titular da 09ª Vara Federal Criminal da Capital (RJ), referente ao ano civil 2023-1, interregno de 28.08.2025 a 26.09.2025, com abono pecuniário nos 10 (dez) últimos dias (Portaria COR/TRF2 Nº 319 de 15.05.2025, processo SEI 015886-26.2025.4.02.8001);
- o reordenamento cronológico, para evitar inconsistência no sistema eletrônico, das férias do douto magistrado referentes aos sequenciais 2023-2 e 2024-1 (item II da Portaria COR/TRF2 Nº 319 de 15.05.2025, processo SEI 015886-26.2025.4.02.8001)
- a opção do Excelentíssimo Juiz pelo recebimento de indenização do período de férias não fruídas, ao invés da indicação de novo período para fruição (Ofício SJRJ 1201170, processo SEI 0026881-98.2025.4.02.8001);
RESOLVE:
Tornar sem efeitoo item II da Portaria Portaria COR/TRF2 Nº 319 de 15.05.2025 (processo SEI 015886-26.2025.4.02.8001), fazendo constar:
(1) o período de férias de 28.08.2025 a 26.09.2025, com abono pecuniário nos 10 (dez) últimos dias, se refere ao ano civil 2023-1; foi cancelado, conforme o item II da Portaria COR/TRF2 Nº 319 de 15.05.2025 (processo SEI 015886- 26.2025.4.02.8001); e está em via de ser indenizado, conforme Ofício SJRJ 1201170, processo SEI 0026881- 98.2025.4.02.8001);
(2)o período de férias de 01/10/2025 a 30/10/2025, com abono pecuniário nos 10 (dez) últimos dias, se refere ao ano civil: 2023-2;
(3)o período de férias de 20/11/2025 a 19/12/2025, com abono pecuniário nos 10 (dez) primeiros dias, se refere ao ano civil: 2024-1.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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