PORTARIA 11/2025
Regulamenta os procedimentos de julgamento de processos judiciais em sessões virtuais da 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução nº 83/2025 deste Tribunal e da Resolução nº 591/2024 do Conselho Nacional de Justiça, e dá outras providências....
| Autor principal: | Subsecretaria da 3ª Turma Especializada |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2025
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| Obter o texto integral: |
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trf2 |
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PORTARIA 11/2025 Subsecretaria da 3ª Turma Especializada Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-08-29T00:00:00Z Português Regulamenta os procedimentos de julgamento de processos judiciais em sessões virtuais da 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução nº 83/2025 deste Tribunal e da Resolução nº 591/2024 do Conselho Nacional de Justiça, e dá outras providências. PORTARIA TRF2 Nº 11, DE 25 DE agosto DE 2025 Regulamenta os procedimentos de julgamento de processos judiciais em sessões virtuais da 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução nº 83/2025 deste Tribunal e da Resolução nº 591/2024 do Conselho Nacional de Justiça, e dá outras providências. O DESEMBARGADOR FEDERAL PRESIDENTE DA 3ª TURMA ESPECIALIZADA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a celeridade e a eficiência no trâmite processual constituem pressupostos essenciais para a efetividade da prestação jurisdicional; CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar procedimentos específicos no âmbito da 3ª Turma Especializada, de modo a assegurar maior previsibilidade, padronização e segurança jurídica às sessões de julgamento virtuais; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 83/2025 do TRF2 e na Resolução nº 591/2024 do CNJ, RESOLVE: Das sessões de julgamento virtuais Art. 1º - As sessões de julgamento virtuais da 3ª Turma Especializada realizar-se-ão no ambiente próprio do sistema e-Proc, iniciando-se à zero hora da quarta-feira e encerrando-se às dezoito horas do sexto e último dia, com ajustes necessários em caso de feriados ou pontos facultativos. § 1º. Poderão ser incluídos em sessão virtual quaisquer processos judiciais, a critério do relator, inclusive pedidos de vista e processos adiados oriundos de sessões anteriores. § 2º. Encerrada a sessão virtual, caso seja constatada a ausência de pronunciamento de algum dos membros do Colegiado, tal ocorrência será registrada em ata, nos termos do art. 4º, § 3º, da Resolução nº 83/2024 do TRF2, devendo o julgamento ser retomado na sessão virtual subsequente. § 3º. Os julgamentos eletrônicos serão públicos, com acesso direto, em tempo real e disponíveis a qualquer pessoa, por meio do sistema de processo judicial eletrônico (e-Proc), ressalvadas as hipóteses de sigilo. § 4º. A constatação de erro material ou de inconsistência meramente formal, sanável, verificada no voto e/ou na ementa ainda no curso da sessão virtual, poderá ser retificada pelo Relator, mediante comunicação aos demais integrantes do quórum de votação, devendo a correção constar no extrato da ata de julgamento, vedada qualquer modificação de conteúdo material. § 5º. O fechamento automático da sessão virtual poderá ser cancelado para eventuais correções nos lançamentos dos extratos de ata, enquanto o status da sessão permanecer como ‘Ata Encerrada’, hipótese em que o novo extrato deverá consignar expressamente a ocorrência, sendo os demais integrantes do quórum de votação devidamente comunicados. § 6º. Uma vez alterado o status da sessão para ‘Ata aguardando publicação’, não será mais possível realizar quaisquer modificações, vedada qualquer alteração no resultado do julgamento da sessão. Da disponibilização de relatório/votos/ementa Art. 2º – O relatório, o voto, inclusive os votos-vista, e a ementa serão disponibilizados até o início da sessão. § 1º. As minutas serão divulgadas no momento da abertura da respectiva sessão. § 2º. Havendo apresentação de voto divergente, no curso da sessão, uma vez disponibilizado, deverá ser imediatamente comunicado, pela via e-mail institucional ou pela via de WhatsApp, aos demais membros do Colegiado, inclusive ao quinto julgador quando o caso (art. 942 do CPC), a fim de assegurar a regularidade da votação no curso do julgamento virtual. § 3º. Na hipótese de não serem disponibilizadas as minutas até o prazo estabelecido no caput, o processo, a critério do Relator, poderá ser retirado de pauta ou adiado o seu julgamento. Da exclusão de processo da pauta de julgamento virtual por oposição Art. 3º – Em se havendo pedido de exclusão da pauta de julgamento virtual por oposição, a Subsecretaria da Turma deverá certificar, nos autos, a tempestividade da manifestação apresentada. Parágrafo único. Reconhecida a regularidade do pedido, a Subsecretaria deverá: I – proceder à anotação do movimento "Retirado de pauta"; II – consignar nos autos a retirada em razão da oposição; e III – remeter o feito ao respectivo órgão julgador, para inclusão na próxima sessão ordinária (presencial), observando-se os prazos previstos, no sistema e-proc, para encerramento da pauta e sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico Dos demais pedidos de exclusão do processo pautado em sessão virtual Art. 4º – Os pedidos de exclusão ao julgamento virtual que não se enquadrem na hipótese do artigo anterior serão submetidos à apreciação do Relator. Das disposições finais § 1º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da 3ª Turma Especializada. § 2º. No mais, deverão ser estritamente observadas a Resolução nº 591/2024 do CNJ e a Resolução nº 83/2025 do TRF2, bem como as demais normas regimentais aplicáveis. § 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as previstas nas Portarias nºs TRF2-POR-2022/00012, de 04 de agosto de 2022 e TRF2-POR-2024/0026, de 05 de setembro de 2024. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. PAULO PEREIRA LEITE FILHO DESEMBARGADOR FEDERAL PRESIDENTE DA 3ª TURMA ESPECIALIZADA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=173707 |
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Regulamenta os procedimentos de julgamento de processos judiciais em sessões virtuais da 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução nº 83/2025 deste Tribunal e da Resolução nº 591/2024 do Conselho Nacional de Justiça, e dá outras providências. |
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