DECRETO/2022

DECRETO DE 5 DE MAIO DE 2022 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 84, caput, inciso XVI, e o art. 107, caput, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 93, caput, inciso II, alínea "a", e inciso III, da Constituição, no art. 1º da Le...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Brasil. Presidência da República 2022
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spelling DECRETO/2022 Legislação Brasil. Presidência da República 2022-05-06T00:00:00Z Português DECRETO DE 5 DE MAIO DE 2022 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 84, caput, inciso XVI, e o art. 107, caput, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 93, caput, inciso II, alínea "a", e inciso III, da Constituição, no art. 1º da Lei nº 14.253, de 30 de novembro de 2021, e de acordo com o que consta do Processo nº 08026.000274/2022-36 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: NOMEAR, mediante promoção, pelo critério de merecimento, FIRLY NASCIMENTO FILHO, Juiz Federal da 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para exercer o cargo de Juiz do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro. Brasília, 5 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Anderson Gustavo Torres http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=173710
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description DECRETO DE 5 DE MAIO DE 2022 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 84, caput, inciso XVI, e o art. 107, caput, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 93, caput, inciso II, alínea "a", e inciso III, da Constituição, no art. 1º da Lei nº 14.253, de 30 de novembro de 2021, e de acordo com o que consta do Processo nº 08026.000274/2022-36 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: NOMEAR, mediante promoção, pelo critério de merecimento, FIRLY NASCIMENTO FILHO, Juiz Federal da 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para exercer o cargo de Juiz do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro. Brasília, 5 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Anderson Gustavo Torres
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