| Resumo: |
Ato da corregedoria TRF2 Nº 279, DE 28 DE agosto DE 2025
O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando:
- que os Juízes Federais Titulares da 06ª e da 08ª. Varas Federais de São João de Meriti/SJRJ agendaram férias para o bimestre setembro/outubro, e as referidas Varas não contam com Juiz Federal Substituto;
- que a Juíza Federal Substituta da 01ª. Vara Federal de São João de Meriti encontra-se no gozo de licença para repouso à gestante;
- que o Juiz Federal Titular da 02ª Vara Federal de São João de Meriti/SJRJ não fruirá férias no bimestre setembro/outubro.
- que a 03ª. e a 04ª. Varas Federais de São João de Meriti possuem competência criminal;
- que a 05ª. Vara Federal de São João de Meriti não conta com Juiz Federal Substituto;
- que o Juiz Federal Titular da 07ª. Vara Federal de São João de Meriti possui férias agendadas para o próximo período, e que o Juízo ficará sob a alçada do novel Juiz Federal Substituto da Vara;
- que as designações devem obedecer aos critérios da proximidade dos Juízos, da competência e da disponibilidade;
RESOLVE:
Designar o experiente Juiz Federal GUILHERME OSÓRIO PIMENTEL, Substituto a da 02ª Vara Federal de São João de Meriti/SJRJ, para, com prejuízo do exercício da jurisdição no juízo de origem, assumir a titularidade da:
- 06ª Vara Federal de São João de Meriti/SJRJ, no período de 15/09/2025 a 04/10/2025, em razão de férias da Juíza Federal Titular DÉBORA MALIKI, e da
- 08ª. Vara Federal de São João de Meriti/SJRJ, no período de 27/10/2025 a 15/11/2025, em razão de férias do Juiz Federal Titular MARCEL DA SILVA AUGUSTO CORRÊA.
Anote-se a nobre incumbência nos assentamentos funcionais do douto magistrado.
Ressalte-se que eventual impugnação à designação tratada neste ato deverá ser apresentada por escrito, e devidamente fundamentada.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Firly Nascimento Filho
Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região
|