RESOLUÇÃO 85/2025

Dispõe sobre alteração de Área e Especialidade de Cargos Efetivos da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Espírito Santo.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025
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spelling RESOLUÇÃO 85/2025 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-09-05T00:00:00Z Português Dispõe sobre alteração de Área e Especialidade de Cargos Efetivos da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Espírito Santo. Resolução TRF2 Nº 85, DE 22 DE agosto DE 2025. Dispõe sobre alteração de Área e Especialidade de Cargos Efetivos da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Espírito Santo. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que consta do Processo SEI 0008985-45.2025.4.02.8000 e o disposto no art. 5º, incisos I e II, da Resolução nº 568, de 04/09/2007, do Conselho da Justiça Federal, em sua redação alterada pela Resolução nº 715, de 17/06/2021, RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º. Alterar a Área e Especialidade de 1 (um) cargo vago de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, do Quadro da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Espírito Santo, decorrente de aposentadoria (PRES/TRF2 Nº 217 - D.O.U. Seção 2, de 26/03/2025), para 1 (um) cargo vago de Analista Judiciário, Área Judiciária, Sem Especialidade. Art. 2º Alterar a Área e Especialidade de 1 (um) cargo vago de Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Digitação, do Quadro da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Espírito Santo, decorrente de aposentadoria (PRES/TRF2 Nº 359 - D.O.U. Seção 2, de 25/04/2025), para 1 (um) cargo vago de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade. Art. 3º. A composição do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Espírito Santo fica alterada na forma do Anexo desta Resolução. § 1º. A alteração efetuada por esta Resolução não modifica o total de cargos na lotação geral. § 2º. Os cargos da Especialidade de que tratam os artigos 1º e 2º desta Resolução serão providos mediante concurso público, na forma do art. 37, II, da Constituição Federal, sendo suas atribuições previstas na Resolução nº 843, de 23/10/2023, do Conselho da Justiça Federal. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=173867
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