| Resumo: |
PORTARIA COR/TRF2 Nº 577, DE 03 DE setembro DE 2025
O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a solicitação no Ofício SJES 1226614, Processo SEI 0004978-04.2025.4.02.8002, do Juiz Federal ROBERTO GIL LEAL FARIA, Titular do 2ª Juizado Especial/SJES, RESOLVE:
I – CANCELAR parcialmente, por necessidade de serviço presumida, as férias do Magistrado, consignadas na Portaria SEI COR/TRF2 nº 5, processo SEI 0003700-08.2024.4.02.8000, haja vista o exercício cumulativo de jurisdição e do exercício e acúmulo de funções administrativas e processuais extraordinárias, nos termos do art. 16, §1º, incisos III e IV, da Resolução CJF nº 764/2022, com redação dada pela Resolução CJF nº 940/2025, de 17 de fevereiro de 2025, conforme a seguir:
- Ano civil 2025-2, interregno de 15/09/2025 a 04/10/2025, mantendo-se o abono pecuniário nos 10 (dez) últimos dias (05/10/2025 a 14/10/2025), devido já ter sido pago ao magistrado e explicitando que os 20 (vinte) dias remanescentes serão gozados oportunamente;
II – REMETER os autos para a Presidência deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região para apreciação do pedido de indenização de férias.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FIRLY NASCIMENTO FILHO
Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região
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