| Resumo: |
PORTARIA COR/TRF2 Nº 578, DE 03 DE setembro DE 2025
O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a solicitação no Ofício SJRJ 1229144, Processo SEI 0028245-08.2025.4.02.8001, da Juíza Federal LÍSYA HELENA CAVALCANTE DOS SANTOS, Substituta da Vara Federal de Resende/SJRJ, RESOLVE:
I – CANCELAR, por necessidade de serviço presumida, o saldo de 25 (vinte e cinco) dias, referente ao ano civil 2024-2, previamente consignadas para o interregno de 23/06/2025 a 22/07/2025, com abono pecuniário nos 10 (dez) últimos dias e sem antecipação da remuneração das férias da Magistrada, consignadas, inicialmente, na Portaria SEI COR/TRF2 nº 5, processo SEI 0003700-08.2024.4.02.8000 e cancelado parcialmente na Portaria SEI COR/TRF nº 181, Processo SEI 0010391-98.2025.4.02.8001, haja vista o exercício cumulativo de jurisdição e do exercício e acúmulo de funções administrativas e processuais extraordinárias, nos termos do art. 16, §1º, incisos III e IV, da Resolução CJF nº 764/2022, com redação dada pela Resolução CJF nº 940/2025, de 17 de fevereiro de 2025;
II – REMETER os autos para a Presidência deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região para apreciação do pedido de indenização de férias.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FIRLY NASCIMENTO FILHO
Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região
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