| Resumo: |
PORTARIA COR/TRF2 Nº 582, DE 04 DE setembro DE 2025
O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando os termos do despacho TRF2 1232837, acima, RESOLVE:
Retificar a Portaria COR/TRF2 Nº 149, de 20 de março de 2025 (processo SEI 0009965-86.2025.4.02.8001), para que o seu teor seja o seguinte:
I - Cancelar parcialmente, por necessidade de serviço presumida, as férias do Juiz Federal GUILHERME OSÓRIO PIMENTEL, Substituto da 02ª Vara Federal de São João do Meriti/SJR, consignada na Portaria SEI COR/TRF2 Nº 5, de 29 de novembro de 2024, processo SEI 0003700-08.2024.4.02.8000, haja vista o exercício cumulativo de jurisdição e do exercício e acúmulo de funções administrativas e processuais extraordinárias, nos termos do art. 16, §1º, incisos III e IV, da Resolução CJF nº 764/2022, com redação dada pela Resolução CJF nº 940/2025, de 17 de fevereiro de 2025;
II- Definir que o sequencial de férias 2024-2 do Excelentíssimo Juiz, anteriormente consignado para 23/04/2025 a 22/05/2025, com abono pecuniário nos 10 (dez) últimos dias e sem antecipação da remuneração, passou a ser: 23/04/2025 a 02/05/2025, com abono pecuniário nos 10 (dez) últimos dias (13/05/2025 a 22/05/2025) e sem antecipação da remuneração, explicitando que o saldo remanescente de 10 (dez) dias não será fruído oportunamente, haja vista a preferência do douto magistrado pela indenização mencionada em seu pedido original (Ofício SJRJ 0810222; processo sei 0009965-86.2025.4.02.8001).
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FIRLY NASCIMENTO FILHO
Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região
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