PORTARIA 584/2025
PORTARIA COR/TRF2 Nº 584, DE 04 DE setembro DE 2025 O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando: - a designação do Juiz Federal GUILHERME OSÓRIO PIMENTEL, Substituto a da 02ª...
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2025
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PORTARIA 584/2025 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-09-09T00:00:00Z Português PORTARIA COR/TRF2 Nº 584, DE 04 DE setembro DE 2025 O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando: - a designação do Juiz Federal GUILHERME OSÓRIO PIMENTEL, Substituto a da 02ª Vara Federal de São João de Meriti/SJRJ, para, com prejuízo do exercício da jurisdição no juízo de origem, assumir a titularidade da 06ª Vara Federal de São João de Meriti/SJRJ, no período de 15/09/2025 a 04/10/2025, em razão de férias da Juíza Federal Titular DÉBORA MALIKI (Ato da corregedoria TRF2 Nº 279, de 28 de agosto de 2025, processo SEI 0013025-70.2025.4.02.8000); - a ocorrência de fato novo, referente à convocação do "Juiz Federal DARIO RIBEIRO MACHADO JÚNIOR, Titular da 2ª Vara Federal de São João do Meriti/SJRJ, para, com prejuízo da sua jurisdição no órgão de origem, compor o quorum deste Tribunal, no período de 10/09/25 a 03/10/25" (Ato PRES/TRF2 Nº 684, de 04 de setembro de 2025; processo sei 0015870-75.2025.4.02.8000); - a circunstância de o Juiz Federal Titular da 07ª. Vara Federal de São João de Meriti possuir férias agendadas para o período de 30/08/2025 a 18/09/2025 (Portaria COR/TRF2 Nº5-Esc Férias/2025; processo SEI 0003700-08.2024.4.02.8000), e de o Juízo ficar sob a alçada do Juiz Federal Substituto LUCAS APARICIO RABELO; RESOLVE: I - Retificar a designação do Juiz Federal GUILHERME OSÓRIO PIMENTEL, Substituto a da 02ª Vara Federal de São João de Meriti/SJRJ, para, com prejuízo do exercício da jurisdição no juízo de origem, assumir a titularidade da 06ª Vara Federal de São João de Meriti/SJRJ, no período de 15/09/2025 a 04/10/2025, em razão de férias da Juíza Federal Titular DÉBORA MALIKI (Ato da corregedoria TRF2 Nº 279, de 28 de agosto de 2025, processo SEI 0013025-70.2025.4.02.8000), no seguinte sentido: - a referida designação se dará sem prejuízo do exercício da jurisdição no juízo de origem, e ocorrerá nos dias 15 a 19 de setembro de 2025, período em que a 02ª Vara Federal de São João de Meriti/SJRJ e a 06ª Vara Federal de São João de Meriti/SJRJ estarão sob a sua alçada. II - Designar Juiz Federal LUCAS APARICIO RABELO, Substituto da 07ª. Vara Federal de São João de Meriti, para, com prejuízo do exercício da jurisdição no juízo de origem, assumir a titularidade da 06ª Vara Federal de São João de Meriti/SJRJ, no período de 22/09/2025 a 04/10/2025, em razão de férias da Juíza Federal Titular DÉBORA MALIKI Anotem nos assentamentos funcionais dos Excelentíssimos Juízes a nobre incumbência. Ressalte-se: eventuais impugnações às designações tratadas neste ato deverão ser apresentadas por escrito, e devidamente fundamentadas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Firly Nascimento Filho Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=173902 |
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PORTARIA COR/TRF2 Nº 584, DE 04 DE setembro DE 2025
O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando:
- a designação do Juiz Federal GUILHERME OSÓRIO PIMENTEL, Substituto a da 02ª Vara Federal de São João de Meriti/SJRJ, para, com prejuízo do exercício da jurisdição no juízo de origem, assumir a titularidade da 06ª Vara Federal de São João de Meriti/SJRJ, no período de 15/09/2025 a 04/10/2025, em razão de férias da Juíza Federal Titular DÉBORA MALIKI (Ato da corregedoria TRF2 Nº 279, de 28 de agosto de 2025, processo SEI 0013025-70.2025.4.02.8000);
- a ocorrência de fato novo, referente à convocação do "Juiz Federal DARIO RIBEIRO MACHADO JÚNIOR, Titular da 2ª Vara Federal de São João do Meriti/SJRJ, para, com prejuízo da sua jurisdição no órgão de origem, compor o quorum deste Tribunal, no período de 10/09/25 a 03/10/25" (Ato PRES/TRF2 Nº 684, de 04 de setembro de 2025; processo sei 0015870-75.2025.4.02.8000);
- a circunstância de o Juiz Federal Titular da 07ª. Vara Federal de São João de Meriti possuir férias agendadas para o período de 30/08/2025 a 18/09/2025 (Portaria COR/TRF2 Nº5-Esc Férias/2025; processo SEI 0003700-08.2024.4.02.8000), e de o Juízo ficar sob a alçada do Juiz Federal Substituto LUCAS APARICIO RABELO;
RESOLVE:
I - Retificar a designação do Juiz Federal GUILHERME OSÓRIO PIMENTEL, Substituto a da 02ª Vara Federal de São João de Meriti/SJRJ, para, com prejuízo do exercício da jurisdição no juízo de origem, assumir a titularidade da 06ª Vara Federal de São João de Meriti/SJRJ, no período de 15/09/2025 a 04/10/2025, em razão de férias da Juíza Federal Titular DÉBORA MALIKI (Ato da corregedoria TRF2 Nº 279, de 28 de agosto de 2025, processo SEI 0013025-70.2025.4.02.8000), no seguinte sentido:
- a referida designação se dará sem prejuízo do exercício da jurisdição no juízo de origem, e ocorrerá nos dias 15 a 19 de setembro de 2025, período em que a 02ª Vara Federal de São João de Meriti/SJRJ e a 06ª Vara Federal de São João de Meriti/SJRJ estarão sob a sua alçada.
II - Designar Juiz Federal LUCAS APARICIO RABELO, Substituto da 07ª. Vara Federal de São João de Meriti, para, com prejuízo do exercício da jurisdição no juízo de origem, assumir a titularidade da 06ª Vara Federal de São João de Meriti/SJRJ, no período de 22/09/2025 a 04/10/2025, em razão de férias da Juíza Federal Titular DÉBORA MALIKI
Anotem nos assentamentos funcionais dos Excelentíssimos Juízes a nobre incumbência.
Ressalte-se: eventuais impugnações às designações tratadas neste ato deverão ser apresentadas por escrito, e devidamente fundamentadas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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