RESOLUÇÃO 89/2025

Altera dispositivos da Resolução TRF2 nº 83, de 08 de agosto de 2025, que dispõe sobre as sessões virtuais de julgamento de processos judiciais e administrativos no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025
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spelling RESOLUÇÃO 89/2025 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-09-10T00:00:00Z Português Altera dispositivos da Resolução TRF2 nº 83, de 08 de agosto de 2025, que dispõe sobre as sessões virtuais de julgamento de processos judiciais e administrativos no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. RESOLUÇÃO TRF2 Nº 89, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025. Altera dispositivos da Resolução TRF2 nº 83, de 08 de agosto de 2025, que dispõe sobre as sessões virtuais de julgamento de processos judiciais e administrativos no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a necessidade de corrigir erro material e conferir maior clareza à disciplina das sessões virtuais de julgamento, RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º Alterar o inciso II do art. 2º da Resolução TRF2 nº 83, de 08 de agosto de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º (…) II – por qualquer das partes ou pelo representante do Ministério Público, desde que requerido até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual e deferido pelo relator. Art. 2º Alterar o caput e o §3º do art. 4º da Resolução TRF2 nº 83, de 08 de agosto de 2025, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º As sessões virtuais de julgamento terão a duração de até 6 (seis) dias úteis, incluindo os dias de abertura e encerramento, iniciando-se à zero hora do dia previamente determinado no cronograma das pautas e encerrando-se às dezoito horas do último dia, cabendo ao órgão colegiado competente definir e divulgar previamente sua periodicidade e duração, observado o limite máximo deste artigo. (...) § 3º O membro que não se pronunciar no prazo de duração da sessão terá sua não participação registrada na ata de julgamento. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=173938
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