RESOLUÇÃO 91/2025
Dispõe sobre alteração de Especialidade de Cargo Efetivo da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2025
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| Obter o texto integral: |
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RESOLUÇÃO 91/2025 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-09-12T00:00:00Z Português Dispõe sobre alteração de Especialidade de Cargo Efetivo da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Resolução TRF2 Nº 91, DE 05 DE setembro DE 2025. Dispõe sobre alteração de Especialidade de Cargo Efetivo da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que consta do Processo SEI 0018633-46.2025.4.02.8001 e o disposto no art. 5º, incisos I e II, da Resolução nº 568, de 04/09/2007, do Conselho da Justiça Federal, em sua redação alterada pela Resolução nº 715, de 17/06/2021, RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º. Alterar a Especialidade de 5 (cinco) cargos vagos de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, do Quadro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, decorrentes de aposentadoria (Ato PRES/TRF2 Nº 160/2025 - D.O.U. 14/03/2025), de falecimentos (Ato PRES/TRF2 Nº 424/2025 - D.O.U. 27/05/2025 e Ato PRES/TRF2 Nº 451/2025 - D.O.U. 06/06/2025) e declarações de vacância (Ato PRES/TRF2 Nº 432/2025 - D.O.U. 05/06/2025 e Ato PRES/TRF2 Nº 442/2025 - D.O.U. 09/06/2025), para 5 (cinco) cargos vagos de Analista Judiciário, Área Judiciária, Sem Especialidade. Art. 2º. A composição do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro fica alterada na forma do Anexo desta Resolução. § 1º. A alteração efetuada por esta Resolução não modifica o total de cargos na lotação geral. § 2º. O cargo da Especialidade de que trata o art. 1º desta Resolução será provido mediante concurso público, na forma do art. 37, II, da Constituição Federal, sendo suas atribuições previstas na Resolução nº 843, de 23/10/2023, do Conselho da Justiça Federal. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=173961 |
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