RESOLUÇÃO 92/2025

Altera a estrutura organizacional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025
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spelling RESOLUÇÃO 92/2025 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-09-12T00:00:00Z Português Altera a estrutura organizacional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Resolução TRF2 Nº 92, DE 08 DE setembro DE 2025. Altera a estrutura organizacional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando: - o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em comissão e as funções comissionadas de seu Quadro Pessoal, observando que é vedada a transformação de funções em cargos e vice-versa; - a indispensável gestão eficaz dos recursos humanos do quadro de pessoal da Justiça Federal da 2ª Região; - o disposto nos Processos SEI nº 0017392-40.2025.4.02.8000 e nº 0027566-08.2025.4.02.8001, RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º Alterar a estrutura organizacional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) e Seção Judiciária do Rio de Janeiro (SJRJ), nos termos desta Resolução, conforme artigos seguintes. Art. 2º Excluir 1 (uma) função comissionada de Assistente IV (FC-04) e 2 (duas) funções comissionadas de Assistente V (FC-05) da estrutura do Gabinete da Presidência, transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica do Tribunal. Art. 3º Incluir 2 (duas) funções comissionadas de Assessor(a)-Adjunto(a) (FC-06) na estrutura do Gabinete da Presidência, utilizando o saldo financeiro proveniente da reserva técnica do Tribunal. Art. 4º Estabelecer a subordinação hierárquica das unidades seguintes, atualmente vinculadas à Divisão de Suporte a Sistemas Processuais (DIPRO), à Divisão de Desenvolvimento de Sistemas de Processo Eletrônico (DICOD): I – Seção de Suporte aos Sistemas Processuais Auxiliares e Integrações (SESUMO); II – Seção de Manutenção Corretiva e Versionamento do Sistema Processual (SEMASP); III – Seção de Suporte ao 1º Grau (SESUPR); IV – Seção de Suporte ao 2º Grau (SESUSG). Art. 5º Extinguir a Divisão de Suporte a Sistemas Processuais (DIPRO) da estrutura da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), remanejar o respectivo cargo em comissão CJ-1, Assessor(a), para estrutura da Presidência, e utilizá-lo para criar a Assessoria de Gestão do eProc (AGPR). Art. 6º Remanejar da reserva técnica do TRF2 para a reserva técnica da SJRJ o valor de R$ 668,76 (seiscentos e sessenta e oito reais e setenta e seis centavos). Art. 7º Excluir 1 (uma) função comissionada de Assistente III (FC-03) da estrutura da Seção de Sindicância (SESIN), vinculada ao Gabinete do Diretor do Foro (GABDIRFO), transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica da SJRJ. Art. 8º Incluir 1 (uma) função comissionada de Assistente IV (FC-04) na estrutura da Seção de Sindicância (SESIN), vinculada ao Gabinete do Diretor do Foro (GABDIRFO), utilizando saldo financeiro proveniente da reserva técnica da SJRJ. Art. 9º As competências da unidade criada deverão ser apresentadas à Diretoria-Geral (DG) em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data dos efeitos desta Resolução. Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=173965
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