ATO 723/2025

ATO PRES/TRF2 Nº 723, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a sentença, transitada em julgado em 19.08.2025, no Processo nº 5036841-06.2024.4.02.5001, bem como o que consta do Procedimento Administrati...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025
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Resumo: ATO PRES/TRF2 Nº 723, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a sentença, transitada em julgado em 19.08.2025, no Processo nº 5036841-06.2024.4.02.5001, bem como o que consta do Procedimento Administrativo nº 0018563-32.2025.4.02.8000, RESOLVE: RESTABELECER a vantagem prevista no art. 193 da Lei nº 8.112 de 11.12.1990, em interpretação conjunta com o art. 18, § 3º, da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28/12/2012, aos proventos da aposentadoria voluntária concedida pelo Ato nº TRF2-ATP2017/00437, de 13.11.2017, publicado no D.O.U. em 21.11.2017, ao servidor JOSÉ DERLI VIEIRA, Técnico Judiciário, NI-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Espírito Santo. O restabelecimento da vantagem terá efeitos financeiros a partir de 28.07.2020, quando ocorrida sua exclusão (Atos nº TRF2-ATP-2020/00266 e nº TRF2-ATP-2023/00269), e reinclusão em folha de pagamento a partir de 03.09.2025, data da ciência da decisão que determinou o cumprimento do título executivo judicial, no processo supracitado. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente