| Resumo: |
PORTARIA COR/TRF2 Nº 593, DE 12 DE setembro DE 2025
O Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, à vista do disposto no art. 37 da Resolução CJF 01/2008, com a redação dada pela Resolução CJF 248/2013, do disposto no art. 83, inciso I, da Consolidação de Normas desta Corregedoria Regional, e considerando o resultado do Edital TRF2 Nº 106/2025, Processo SEI 0010595-48.2025.4.02.8000, aprovado pelos membros do Órgão Especial deste Tribunal na sessão presencial realizada no dia 11 de setembro de 2025, RESOLVE:
DEFERIR os pedidos de trânsito formulados em razão das remoções, conforme a seguir:
I – 15 (quinze) dias, conforme solicitado pela Juíza Federal Titular LUCIANA CUNHA VILLAR, no Ofício SJES 1229396, Processo SEI 0004996-25.2025.4.02.8002, de 16/09 a 21/09/10/2025 e de 27/09 a 05/10/2025, em razão de sua remoção, a pedido, da 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/SJES para a Vara Federal de Angra dos Reis/SJRJ, conforme Ato PRES/TRF2 Nº 722, de 11 de setembro de 2025;
II – 10 (dez) dias, conforme solicitado pelo Juiz Federal Titular TIAGO PEREIRA MACACIEL no Ofício SJRJ 1220802, Processo SEI 0027682-14.2025.4.02.8001, de 16/09 a 25/09/2025, em razão de sua remoção, a pedido, da 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes/SJRJ para a 4ª Vara Federal de São João de Meriti/SJRJ, conforme Ato PRES/TRF2 Nº 719, de 11 de setembro de 2025.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FIRLY NASCIMENTO FILHO
Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região
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