PORTARIA 595/2025

PORTARIA COR/TRF2 Nº 595, DE 12 DE setembro DE 2025 O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a solicitação encaminhada por meio do Ofício SJRJ 1244380, Processo SEI 0028334-3...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025
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Resumo: PORTARIA COR/TRF2 Nº 595, DE 12 DE setembro DE 2025 O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a solicitação encaminhada por meio do Ofício SJRJ 1244380, Processo SEI 0028334-31.2025.4.02.8001, RESOLVE: I – ALTERAR, a pedido, a Portaria SEI COR/TRF2 Nº 5, de 29 de novembro de 2024, Processo SEI 0003700-08.2024.4.02.8000, no que tange às férias da Juíza Federal FERNANDA RIBEIRO PINTO, Substituta da 6ª Vara Federal de Niterói/SJRJ, para fazer constar que as férias referentes ao ano civil 2025-2, anteriormente consignadas para o interregno de 19/09/2025 a 18/10/2025, com abono pecuniário nos 10 (dez) primeiros dias, serão gozadas nos períodos de (i) 29/09/2025 a 03/10/2025 (05 dias); (ii) 24/11/2025 a 28/11/2025 (05 dias); e (iii) 29/11/2025 a 08/12/2025 (10 dias, correspondentes ao abono pecuniário), restando saldo remanescente de 10 (dez) dias a serem usufruídos oportunamente; II – CANCELAR, por necessidade de serviço presumida, os 10 (dez) dias de saldo referentes ao ano civil 2025-2 discriminados no item anterior da Juíza Federal FERNANDA RIBEIRO PINTO, Substituta da 6ª Vara Federal de Niterói/SJRJ, referentes ao ano civil 2025-2, haja vista o exercício cumulativo de jurisdição e do exercício e acúmulo de funções administrativas e processuais extraordinárias, nos termos do art. 16, §1º, incisos III e IV, da Resolução CJF nº 764/2022, com redação dada pela Resolução CJF nº 940/2025, de 17 de fevereiro de 2025. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FIRLY NASCIMENTO FILHO Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região