PORTARIA DIRFO 330/2025
PORTARIA SJRJ Nº 330, DE 11 DE setembro DE 2025 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Designar o servidor Gustavo Adolfo de Oliveira...
| Autor principal: | Direção do Foro (Rio de Janeiro) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2025
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PORTARIA DIRFO 330/2025 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2025-09-15T00:00:00Z Português PORTARIA SJRJ Nº 330, DE 11 DE setembro DE 2025 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Designar o servidor Gustavo Adolfo de Oliveira Targat, ocupante do cargo de Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal - mat. RJ13670, lotado na Seção de Controle de Mandados/AB para, na qualidade de defensor dativo, acompanhar o Processo Administrativo Disciplinar nº 0018846-52.2025.4.02.8001, e apresentar defesa escrita no prazo de 10 (dez) dias, visto que o servidor que responde ao referido PAD foi declarado REVEL por ato do Presidente da Primeira Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, por não haver apresentado manifestação no prazo concedido. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. RENATO CÉSAR PESSANHA DE SOUZA Juiz Federal - Diretor do Foro Seção Judiciária do Rio de Janeiro http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=174028 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA SJRJ Nº 330, DE 11 DE setembro DE 2025
O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Designar o servidor Gustavo Adolfo de Oliveira Targat, ocupante do cargo de Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal - mat. RJ13670, lotado na Seção de Controle de Mandados/AB para, na qualidade de defensor dativo, acompanhar o Processo Administrativo Disciplinar nº 0018846-52.2025.4.02.8001, e apresentar defesa escrita no prazo de 10 (dez) dias, visto que o servidor que responde ao referido PAD foi declarado REVEL por ato do Presidente da Primeira Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, por não haver apresentado manifestação no prazo concedido.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
RENATO CÉSAR PESSANHA DE SOUZA
Juiz Federal - Diretor do Foro
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