PORTARIA 625/2025

Designa os membros do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Tribunal Regional Federal da Segunda Região, e revoga a Portaria PRES 394 (1069147), de 13 de junho de 2025.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025
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spelling PORTARIA 625/2025 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-09-17T00:00:00Z Português Designa os membros do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Tribunal Regional Federal da Segunda Região, e revoga a Portaria PRES 394 (1069147), de 13 de junho de 2025. PORTARIA PRES/TRF2 Nº 625, DE 11 DE setembro DE 2025 Designa os membros do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Tribunal Regional Federal da Segunda Região, e revoga a Portaria PRES 394 (1069147), de 13 de junho de 2025. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º da Resolução nº 214, de 15 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre os membros dos GMFs nos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e dos Tribunais Regionais Federais; CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 1º da citada Resolução nº 214, do Conselho Nacional de Justiça, que faculta aos Tribunais Regionais Federais instalarem representações dos GMFs; CONSIDERANDO o que dispõem as Resoluções nº TRF2-RSP-2016/00012, de 29 de abril de 2016, alterada, em parte, pela Resolução nº TR2-RSP-2022/00076, de 30 de agosto de 2022, e a Resolução TRF2 nº 68, de 13 de junho de 2025; CONSIDERANDO o teor do Ofício 1211408 ES-DIRFO (1228259), constante do processo SEI 0004882-86.2025.4.02.8002; R E S O L V E: Art. 1º Designar como membros do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Tribunal Regional Federal da Segunda Região: I – Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, para atuar como supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF-2R) na forma do inciso I do art. 1º da Resolução nº TRF2-RSP-2016/00012; II – Juiz Federal Substituto Lincoln Rossi da Silva Viguini, indicado pela Presidência na forma do inciso II do art.1º da Resolução nº TRF2-RSP-2016/00012; III – Juiz Federal José Eduardo Nobre Matta, titular da Vara do Rio de Janeiro, com competência para a fiscalização e o acompanhamento das penas e medidas alternativas, para atuar como coordenador do GMF-2R na forma do inciso III do art.1º Resolução nº TRF2-RSP-2016/00012; Art. 2º Designar, na forma do parágrafo único do artigo 1º da Resolução CNJ nº 214, de 15 de dezembro de 2015, na condição de representantes do GMF, nas respectivas localidades: I – Juíza Federal Débora Valle de Brito, lotada na 9ª Vara Federal, com competência criminal, para atuar como representante na Capital do Estado do Rio de Janeiro; II – Juiz Federal Eduardo Aidê Bueno de Camargo, lotado na 2ª da Vara Federal de Niterói, com competência criminal, para atuar como representante na Subseção de Niterói; III – Juiz Federal Rodrigo Gaspar de Mello, titular da 3ª Vara Federal de São João de Meriti, com competência criminal, para atuar como representante na Subseção de São João de Meriti; IV – Juiz Federal Thiago de Mattos Cardozo, lotado na 2ª da Vara Federal de Volta Redonda, com competência criminal, para atuar como representante na Subseção de Volta Redonda; V – Juiz Federal Tiago Pereira Macaciel, titular da 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes, com competência criminal, para atuar como representante na Subseção de Campos dos Goytacazes; Art. 3º Designar, na forma do inciso IV do artigo 3º da Resolução 214/2015, acrescido pela Resolução 368/2021, ambas do CNJ, o advogado Paulo de Freitas Ribeiro, para compor o GMF-2Região, na qualidade de membro com função consultiva. Art. 4º Revoga-se a Portaria PRES 394 (1069147), bem como quaisquer disposições em contrário. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=174041
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