PORTARIA 641/2025
PORTARIA PRES/TRF2 Nº 641, DE 16 DE setembro DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo SEI nº 0007547-81.2025.4.02.8000, RESOLVE: DETERMINAR a averbação, nos assentamentos fun...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2025
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 641/2025 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-09-18T00:00:00Z Português PORTARIA PRES/TRF2 Nº 641, DE 16 DE setembro DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo SEI nº 0007547-81.2025.4.02.8000, RESOLVE: DETERMINAR a averbação, nos assentamentos funcionais do Exmo. Juiz Federal Substituto GUILHERME OSÓRIO PIMENTEL, de 2.044 (dois mil e quarenta e quatro) dias, referentes ao período de 29/11/2007 a 03/07/2013, prestado no Ministério Público Federal, e de 1.219 (mil duzentos e dezenove) dias, referentes ao período de 04/07/2013 a 03/11/2016, prestado no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, todos para fins de aposentadoria, disponibilidade e licença-prêmio por assiduidade, com base no art. 100 da Lei nº 8.112/1990, em interpretação conjunta com o art. 52 da Lei nº 5.010/1966, e na Resolução CJF nº 942, de 18/03/2025 (DOU de 24/04/2025). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=174109 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA PRES/TRF2 Nº 641, DE 16 DE setembro DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo SEI nº 0007547-81.2025.4.02.8000, RESOLVE:
DETERMINAR a averbação, nos assentamentos funcionais do Exmo. Juiz Federal Substituto GUILHERME OSÓRIO PIMENTEL, de 2.044 (dois mil e quarenta e quatro) dias, referentes ao período de 29/11/2007 a 03/07/2013, prestado no Ministério Público Federal, e de 1.219 (mil duzentos e dezenove) dias, referentes ao período de 04/07/2013 a 03/11/2016, prestado no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, todos para fins de aposentadoria, disponibilidade e licença-prêmio por assiduidade, com base no art. 100 da Lei nº 8.112/1990, em interpretação conjunta com o art. 52 da Lei nº 5.010/1966, e na Resolução CJF nº 942, de 18/03/2025 (DOU de 24/04/2025).
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