PORTARIA 619/2025

PORTARIA COR/TRF2 Nº 619, DE 18 DE setembro DE 2025 A Juíza Federal em auxílio à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Doutora Carla Teresa Bonfadini de Sá, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria COR/TRF2 nº 444, Processo SEI 0013630-16.2025.4.02.8000, consid...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025
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Resumo: PORTARIA COR/TRF2 Nº 619, DE 18 DE setembro DE 2025 A Juíza Federal em auxílio à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Doutora Carla Teresa Bonfadini de Sá, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria COR/TRF2 nº 444, Processo SEI 0013630-16.2025.4.02.8000, considerando a Solicitação nº 00130/2025 formulada pelo Magistrado pelo Sistema Juiweb, referente à compensação dos dias trabalhados a título de plantão, quando em auxílio ao Vice-Presidente, que, à época, atuava no exercício da Presidência, RESOLVE: Autorizar o afastamento do MM. Juiz Federal ODILON ROMANO NETO, Titular da 7ª Turma Recursal (RJ) - Gabinete do 3º Juiz Relator, de sua atividade jurisdicional, nos dias 24, 27, 28, 29 e 30 de outubro de 2025, a título de compensação parcial de plantão, realizado nos dias 26, 27, 28, 29, 30 e 31 de dezembro de 2024, como juiz convocado junto à Vice-Presidência deste Tribunal, nos termos dos arts. 23, caput, e 82, § 1º, do Regimento Interno deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Merece nota o Provimento TRF2 nº 14 de 29 de agosto de 2025 que prevê a atuação automática do suplente nos casos de afastamento dos Juízes e Juízas Titulares das Turmas Recursais, nos seguintes termos: "Provimento TRF2 Nº 14, DE 29 DE AGOSTO DE 2025. Altera os §§ 2º e 3º do art. 87 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, bem como renumera o atual § 3º para § 4º. O CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de constante atualização e aprimoramento da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional, com vistas à melhoria dos serviços jurisdicionais e administrativos; CONSIDERANDO a solicitação constante do Ofício SEI nº 1.197.635, de 21 de agosto de 2025, anexado ao processo SEI nº 0026716-51.2025.4.02.8001, subscrito pelos (as) Excelentíssimos (as) Juízes (as) Federais que atuam nos gabinetes das Relatorias das Turmas Recursais, no sentido de modificar a forma de atuação do Juiz Federal suplente designado para os respectivos órgãos colegiados; RESOLVE: Art. 1º Alterar os §§ 2º e 3º do art. 87 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, instituída pelo Provimento nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022, bem como renumerar o atual § 3º para § 4º, os quais passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 87…………………………………………. …………………………………………. § 2º No âmbito das Turmas Recursais, o Juiz Federal suplente designado para cada órgão colegiado atuará durante as férias e afastamentos autorizados dos Juízes Federais titulares relatores na composição do quórum das sessões de julgamento e nos processos das relatorias da Turma para a qual já estiver previamente designado, independentemente de ato específico emanado da Corregedoria Regional. § 3º Na hipótese de inexistência de Juiz Federal suplente designado para a Turma Recursal, de impossibilidade de atuação deste ou de ocorrência simultânea de férias ou afastamentos autorizados de mais de um dos Juízes titulares relatores da Turma, competirá ao respectivo Juiz relator ou ao Presidente da Turma indicar substituto para assumir, em caráter pleno, a titularidade da relatoria, inclusive com a atribuição de pautar processos, devendo a indicação ser comunicada previamente à Corregedoria Regional para expedição do ato pertinente. § 4º Nas férias, afastamentos ou impedimentos do membro titular superiores a 30 (trinta) dias, independentemente da existência de suplente, o Coordenador dos Juizados poderá indicar substituto ao Corregedor Regional para ser designado, sempre que tal medida seja necessária ou conveniente ao regular funcionamento das Turmas Recursais." (...)" PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Carla Teresa Bonfadini de Sá Juíza Federal em auxílio Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região