PORTARIA 620/2025
PORTARIA COR/TRF2 Nº 620, DE 19 DE setembro DE 2025 O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando a emissão de Guia Médica nº 1.229/2025 pela Divisão de Saúde deste Tribunal Reg...
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2025
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 620/2025 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-09-23T00:00:00Z Português PORTARIA COR/TRF2 Nº 620, DE 19 DE setembro DE 2025 O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando a emissão de Guia Médica nº 1.229/2025 pela Divisão de Saúde deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que concedeu o período de 09/09/2025 a 15/09/2025 (07 dias) como afastamento para tratamento de saúde para a Juíza Federal MARIA AMELIA ALMEIDA SENOS DE CARVALHO, Titular da 23ª Vara Federal/SJRJ, Considerando que o art. 73 da Consolidação de Normas desta Corregedoria Regional (CNCR2R) estabelece que "as licenças e os afastamentos (...) concedidos durante as férias, suspendem o curso destas que serão alteradas para o término da licença ou do afastamento, considerando-se o saldo remanescente", Considerando a solicitação encaminhada por meio do Ofício SJRJ 1273599, Processo SEI 0029813-59.2025.4.02.8001, RESOLVE: I – INTERROMPER, pelo interregno de 09/09/2025 a 15/09/2025 (07 dias), as férias da Magistrada, referente ao ano civil 2025-1 anteriormente consignadas para o interregno de 25/08/2025 a 23/09/2025, com abono pecuniário nos 10 (dez) primeiros dias; II – ALTERAR, a pedido, a Portaria SEI COR/TRF2 Nº 347, Processo SEI 0010969-64.2025.4.02.8000, no que tange às férias da Magistrada, para fazer constar que as férias referentes ao ano civil 2025-1, anteriormente consignadas para o interregno de 25/08/2025 a 23/09/2025, com abono pecuniário nos 10 (dez) primeiros dias, serão gozadas no período de (i) 25/08/2025 a 08/09/2025 (15 dias); e (ii) 16/09/2025 a 30/09/2025 (15 dias), mantendo-se o abono pecuniário nos 10 (dez) primeiros dias; III – CANCELAR, por necessidade de serviço presumida, no período de 24/09/2025 a 30/09/2025, as férias da Magistrada referentes ao ano civil 2025-1 discriminados no item anterior, haja vista o exercício cumulativo de jurisdição e do exercício e acúmulo de funções administrativas e processuais extraordinárias, nos termos do art. 16, §1º, incisos III e IV, da Resolução CJF nº 764/2022, com redação dada pela Resolução CJF nº 940/2025, de 17 de fevereiro de 2025, explicitando que o saldo remanescente de 07 (sete) dias será usufruído oportunamente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FIRLY NASCIMENTO FILHO Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=174129 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA COR/TRF2 Nº 620, DE 19 DE setembro DE 2025
O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a emissão de Guia Médica nº 1.229/2025 pela Divisão de Saúde deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que concedeu o período de 09/09/2025 a 15/09/2025 (07 dias) como afastamento para tratamento de saúde para a Juíza Federal MARIA AMELIA ALMEIDA SENOS DE CARVALHO, Titular da 23ª Vara Federal/SJRJ,
Considerando que o art. 73 da Consolidação de Normas desta Corregedoria Regional (CNCR2R) estabelece que "as licenças e os afastamentos (...) concedidos durante as férias, suspendem o curso destas que serão alteradas para o término da licença ou do afastamento, considerando-se o saldo remanescente",
Considerando a solicitação encaminhada por meio do Ofício SJRJ 1273599, Processo SEI 0029813-59.2025.4.02.8001,
RESOLVE:
I – INTERROMPER, pelo interregno de 09/09/2025 a 15/09/2025 (07 dias), as férias da Magistrada, referente ao ano civil 2025-1 anteriormente consignadas para o interregno de 25/08/2025 a 23/09/2025, com abono pecuniário nos 10 (dez) primeiros dias;
II – ALTERAR, a pedido, a Portaria SEI COR/TRF2 Nº 347, Processo SEI 0010969-64.2025.4.02.8000, no que tange às férias da Magistrada, para fazer constar que as férias referentes ao ano civil 2025-1, anteriormente consignadas para o interregno de 25/08/2025 a 23/09/2025, com abono pecuniário nos 10 (dez) primeiros dias, serão gozadas no período de (i) 25/08/2025 a 08/09/2025 (15 dias); e (ii) 16/09/2025 a 30/09/2025 (15 dias), mantendo-se o abono pecuniário nos 10 (dez) primeiros dias;
III – CANCELAR, por necessidade de serviço presumida, no período de 24/09/2025 a 30/09/2025, as férias da Magistrada referentes ao ano civil 2025-1 discriminados no item anterior, haja vista o exercício cumulativo de jurisdição e do exercício e acúmulo de funções administrativas e processuais extraordinárias, nos termos do art. 16, §1º, incisos III e IV, da Resolução CJF nº 764/2022, com redação dada pela Resolução CJF nº 940/2025, de 17 de fevereiro de 2025, explicitando que o saldo remanescente de 07 (sete) dias será usufruído oportunamente.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FIRLY NASCIMENTO FILHO
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