RESOLUÇÃO 95/2025

Altera a denominação da Seção de Recurso de Agravo (TR-SAG), vinculada à Coordenadoria de Gestão das Turmas Recursais (TR-CGE), para Seção de Recurso Extraordinário (TR-SRE).

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025
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spelling RESOLUÇÃO 95/2025 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-09-25T00:00:00Z Português Altera a denominação da Seção de Recurso de Agravo (TR-SAG), vinculada à Coordenadoria de Gestão das Turmas Recursais (TR-CGE), para Seção de Recurso Extraordinário (TR-SRE). Resolução TRF2 Nº 95, DE 17 DE setembro DE 2025. Altera a denominação da Seção de Recurso de Agravo (TR-SAG), vinculada à Coordenadoria de Gestão das Turmas Recursais (TR-CGE), para Seção de Recurso Extraordinário (TR-SRE). O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando: - o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em comissão e as funções comissionadas de seu Quadro Pessoal, observando que é vedada a transformação de funções em cargos e vice-versa; - a indispensável gestão eficaz dos recursos humanos do quadro de pessoal da Justiça Federal da 2ª Região; - a inexistência de aumento de despesa; - o disposto no Processo SEI nº 0023345-79.2025.4.02.8001, RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º Alterar a estrutura organizacional da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, nos termos desta Resolução, conforme artigos seguintes. Art. 2º Alterar a denominação da Seção de Recurso de Agravo (TR-SAG), vinculada à Coordenadoria de Gestão das Turmas Recursais (TR-CGE), para Seção de Recurso Extraordinário (TR-SRE). Art. 3º No prazo a ser estabelecido pela Direção da Secretaria-Geral da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (SG), a unidade alterada deverá apresentar à SG daquela Seccional as novas atribuições. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=174157
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