PORTARIA 647/2025

PORTARIA PRES/TRF2 Nº 647, DE 18 DE setembro DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o que consta nos autos do Processo SEI nº 0025855-65.2025.4.02.8001, RESOLVE: CONCEDER ajuda de custo à Excelentíssima Juí...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025
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spelling PORTARIA 647/2025 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-09-25T00:00:00Z Português PORTARIA PRES/TRF2 Nº 647, DE 18 DE setembro DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o que consta nos autos do Processo SEI nº 0025855-65.2025.4.02.8001, RESOLVE: CONCEDER ajuda de custo à Excelentíssima Juíza Federal Substituta BEATRIZ QUEIROZ DE CASTRO, correspondente ao valor de 1 (uma) remuneração percebida em julho de 2025, mês em que ocorreu o deslocamento para a nova sede, em razão de sua lotação na 3ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 65, inciso I, da Lei Complementar nº 35, de 14/03/1979, artigo 98, inciso I, da Resolução nº 4/2008, do Conselho da Justiça Federal, e artigo 5° da Resolução TRF2-RSP-2013/00034. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=174190
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description PORTARIA PRES/TRF2 Nº 647, DE 18 DE setembro DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o que consta nos autos do Processo SEI nº 0025855-65.2025.4.02.8001, RESOLVE: CONCEDER ajuda de custo à Excelentíssima Juíza Federal Substituta BEATRIZ QUEIROZ DE CASTRO, correspondente ao valor de 1 (uma) remuneração percebida em julho de 2025, mês em que ocorreu o deslocamento para a nova sede, em razão de sua lotação na 3ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 65, inciso I, da Lei Complementar nº 35, de 14/03/1979, artigo 98, inciso I, da Resolução nº 4/2008, do Conselho da Justiça Federal, e artigo 5° da Resolução TRF2-RSP-2013/00034. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente
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