RESOLUÇÃO 96/2025

Dispõe sobre os pedidos de preferência e de sustentação oral nas sessões de julgamento realizadas na modalidade presencial ou por videoconferência no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e revoga a TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025
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spelling RESOLUÇÃO 96/2025 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-09-29T00:00:00Z Português Dispõe sobre os pedidos de preferência e de sustentação oral nas sessões de julgamento realizadas na modalidade presencial ou por videoconferência no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e revoga a TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020. Resolução TRF2 Nº 96, DE 22 DE setembro DE 2025. Dispõe sobre os pedidos de preferência e de sustentação oral nas sessões de julgamento realizadas na modalidade presencial ou por videoconferência no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e revoga a TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando: I – a comunicação da Secretaria de Atividades Judiciárias, por meio do Memorando nº 0005346, acerca da implementação de nova funcionalidade no sistema e-Proc destinada à gestão de pedidos de preferência e de sustentação oral; II – o disposto nos arts. 236, § 3º, 936, II, e 937, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, que asseguram a prática de atos processuais por meio eletrônico e o exercício da sustentação oral em sessões presenciais e por videoconferência; III – a Resolução nº 354, de 19 de novembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece diretrizes para a realização digital de atos processuais e o cumprimento eletrônico de ordens judiciais, em consonância com a política judiciária de transformação digital; IV – a superação do caráter emergencial que motivou a edição da Resolução TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, editada no contexto da pandemia da Covid-19; RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º Até às 13 horas do dia útil anterior à sessão, os pedidos de preferência de julgamento e de sustentação oral relativos às sessões presenciais e telepresenciais deverão ser apresentados exclusivamente pelo sistema processual e-Proc. § 1º Após o prazo estabelecido no caput: I – não serão admitidos pedidos de sustentação oral por videoconferência; II – os pedidos de preferência e os de sustentação oral presencial poderão ser formulados pelo balcão virtual da secretaria do órgão julgador ou diretamente ao secretário, até o início da sessão. § 2º Em caso de adiamento ou retirada de pauta do processo, o interessado deverá renovar os pedidos de preferência e de sustentação oral. Art. 2º Na hipótese de sustentação oral por videoconferência, o requerente deverá dispor de equipamentos adequados e assegurar as condições técnicas necessárias ao uso da plataforma indicada pelo Tribunal, não se admitindo pedido de adiamento por indisponibilidade do sistema ou falhas técnicas. Parágrafo único. O requerente deverá identificar-se com nome completo e número de registro profissional, podendo ser exigida a apresentação de documento de identidade. Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do órgão julgador competente. Art. 4º Esta Resolução revoga a Resolução TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, e entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=174199
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