PORTARIA 607/2025
PORTARIA COR/TRF2 Nº 607, DE 16 DE setembro DE 2025 O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a solicitação do Juiz Federal Titular JOSÉ ARTHUR DINIZ, da 8ª Vara Federal do Ri...
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2025
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PORTARIA 607/2025 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-09-29T00:00:00Z Português PORTARIA COR/TRF2 Nº 607, DE 16 DE setembro DE 2025 O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a solicitação do Juiz Federal Titular JOSÉ ARTHUR DINIZ, da 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro/SJRJ, encaminhada por meio do Ofício SJRJ 1261121 Processo SEI 0029375-33.2025.4.02.8001, RESOLVE: I - Cancelar, por necessidade de serviço presumida, as férias do Magistrado, consignadas na Portaria SEI COR/TRF2 Nº 5, de 29 de novembro de 2024, Processo SEI 0003700-08.2024.4.02.8000, haja vista o exercício cumulativo de jurisdição e do exercício e acúmulo de funções administrativas e processuais extraordinárias, nos termos do art. 16, §1º, incisos III e IV, da Resolução CJF nº 764/2022, com redação dada pela Resolução CJF nº 940/2025, de 17 de fevereiro de 2025, conforme a seguir: - Ano civil 2024-2, anteriormente consignadas para o interregno de 02/10 a 31/10/2025, sem abono pecuniário e, sem antecipação da remuneração. - Ano civil 2025-1, anteriormente consignadas para o interregno de 20/11/2025 a 19/12/2025, sem abono pecuniário e, sem antecipação da remuneração. II - Tornar sem efeito a designação da Juíza Federal KATHERINE RAMOS CORDEIRO, Substituta da 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro/SJRJ, para no período de 02/10 a 15/10/2025, assumir a Titularidade da 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro/SJRJ, sem prejuízo no juízo de origem, em razão das férias regulamentares do Juiz Titular JOSÉ ARTHUR DINIZ BORGES e do Juiz Substituto RICARDO LEVY MARTINS.(Ato da corregedoria TRF2 Nº 291, de 10 de setembro de 2025, processo SEI 0018937-48.2025.4.02.8000), haja vista o cancelamento das férias do Excelentíssimo Juiz Federal Substituto da 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro/SJRJ. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FIRLY NASCIMENTO FILHO Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=174201 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA COR/TRF2 Nº 607, DE 16 DE setembro DE 2025
O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a solicitação do Juiz Federal Titular JOSÉ ARTHUR DINIZ, da 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro/SJRJ, encaminhada por meio do Ofício SJRJ 1261121 Processo SEI 0029375-33.2025.4.02.8001, RESOLVE:
I - Cancelar, por necessidade de serviço presumida, as férias do Magistrado, consignadas na Portaria SEI COR/TRF2 Nº 5, de 29 de novembro de 2024, Processo SEI 0003700-08.2024.4.02.8000, haja vista o exercício cumulativo de jurisdição e do exercício e acúmulo de funções administrativas e processuais extraordinárias, nos termos do art. 16, §1º, incisos III e IV, da Resolução CJF nº 764/2022, com redação dada pela Resolução CJF nº 940/2025, de 17 de fevereiro de 2025, conforme a seguir:
- Ano civil 2024-2, anteriormente consignadas para o interregno de 02/10 a 31/10/2025, sem abono pecuniário e, sem antecipação da remuneração.
- Ano civil 2025-1, anteriormente consignadas para o interregno de 20/11/2025 a 19/12/2025, sem abono pecuniário e, sem antecipação da remuneração.
II - Tornar sem efeito a designação da Juíza Federal KATHERINE RAMOS CORDEIRO, Substituta da 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro/SJRJ, para no período de 02/10 a 15/10/2025, assumir a Titularidade da 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro/SJRJ, sem prejuízo no juízo de origem, em razão das férias regulamentares do Juiz Titular JOSÉ ARTHUR DINIZ BORGES e do Juiz Substituto RICARDO LEVY MARTINS.(Ato da corregedoria TRF2 Nº 291, de 10 de setembro de 2025, processo SEI 0018937-48.2025.4.02.8000), haja vista o cancelamento das férias do Excelentíssimo Juiz Federal Substituto da 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro/SJRJ.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FIRLY NASCIMENTO FILHO
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